Decreto com Numeração Especial nº 359, de 24/06/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Uberlândia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 359, de 24 de junho de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.893.594,947 m e E=747.662,884 m; deste segue com azimute de 111°39'02" e distância de 49,67 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.893.576,620 m e E=747.709,052 m; deste segue com azimute de 174°40'00" e distância de 125,60 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.893.451,567 m e E=747.720,727 m; deste segue com azimute de 174°58'13" e distância de 116,73 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.893.335,285 m e E=747.730,961 m; deste segue com azimute de 217°04'18" e distância de 128,84 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.893.232,489 m e E=747.653,297 m; deste segue com azimute de 217°08'52" e distância de 91,39 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.893.159,645 m e E=747.598,110 m; deste segue com azimute de 187°52'18" e distância de 118,27 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.893.042,487 m e E=747.581,912 m; deste segue com azimute de 174°57'12" e distância de 131,55 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.892.911,447 m e E=747.593,485 m; deste segue com azimute de 175°55'15" e distância de 111,93 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.892.799,804 m e E=747.601,447 m; deste segue com azimute de 179°44'17" e distância de 120,08 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.892.679,724 m e E=747.601,996 m; deste segue com azimute de 193°00'44" e distância de 102,15 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.892.580,196 m e E=747.578,995 m; deste segue com azimute de 197°19'44" e distância de 102,60 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.892.482,248 m e E=747.548,434 m; deste segue com azimute de 196°10'43" e distância de 97,93 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.892.388,200 m e E=747.521,148 m; deste segue com azimute de 144°38'52" e distância de 67,16 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.892.333,427 m e E=747.560,005 m; deste segue com azimute de 54°38'52" e distância de 7,50 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.892.337,766 m e E=747.566,122 m; deste segue com azimute de 144°13'23" e distância de 53,26 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.892.294,558 m e E=747.597,259 m; deste segue com azimute de 144°36'28" e distância de 65,86 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.892.240,864 m e E=747.635,406 m; deste segue com azimute de 115°03'06" e distância de 106,52 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.892.195,759 m e E=747.731,907 m; deste segue com azimute de 118°03'22" e distância de 22,88 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.892.184,999 m e E=747.752,097 m; deste segue com azimute de 208°03'22" e distância de 7,50 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.892.178,380 m e E=747.748,570 m; deste segue com azimute de 118°03'22" e distância de 26,39 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.892.165,970 m e E=747.771,855 m; deste segue com azimute de 237°36'09" e distância de 7,76 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.892.161,810 m e E=747.765,300 m; deste segue com azimute de 241°20'43" e distância de 7,24 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.892.158,340 m e E=747.758,950 m; deste segue com azimute de 199°09'51" e distância de 2,22 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.892.156,239 m e E=747.758,220 m; deste segue com azimute de 298°03'22" e distância de 18,93 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.892.165,143 m e E=747.741,515 m; deste segue com azimute de 208°03'22" e distância de 7,50 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.892.158,524 m e E=747.737,987 m; deste segue com azimute de 298°03'22" e distância de 22,09 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.892.168,915 m e E=747.718,491 m; deste segue com azimute de 295°03'06" e distância de 113,65 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.892.217,038 m e E=747.615,533 m; deste segue com azimute de 324°36'28" e distância de 73,67 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.892.277,093 m e E=747.572,866 m; deste segue com azimute de 324°11'18" e distância de 43,73 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.892.312,556 m e E=747.547,278 m; deste segue com azimute de 54°11'18" e distância de 7,50 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.892.316,945 m e E=747.553,361 m; deste segue com azimute de 324°37'04" e distância de 83,99 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.892.385,426 m e E=747.504,725 m; deste segue com azimute de 16°10'43" e distância de 30,03 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.892.414,270 m e E=747.513,093 m; deste segue com azimute de 286°10'43" e distância de 7,50 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.892.416,360 m e E=747.505,890 m; deste segue com azimute de 16°10'43" e distância de 75,36 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.892.488,735 m e E=747.526,888 m; deste segue com azimute de 17°19'44" e distância de 101,98 m até o vértice E36, de coordenadas N=7.892.586,088 m e E=747.557,264 m; deste segue com azimute de 13°00'44" e distância de 98,68 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.892.682,239 m e E=747.579,484 m; deste segue com azimute de 359°44'17" e distância de 116,71 m até o vértice E38, de coordenadas N=7.892.798,952 m e E=747.578,950 m; deste segue com azimute de 355°55'15" e distância de 110,99 m até o vértice E39, de coordenadas N=7.892.909,657 m e E=747.571,055 m; deste segue com azimute de 354°57'12" e distância de 133,91 m até o vértice E40, de coordenadas N=7.893.043,046 m e E=747.559,275 m; deste segue com azimute de 7°52'18" e distância de 41,04 m até o vértice E41, de coordenadas N=7.893.083,697 m e E=747.564,896 m; deste segue com azimute de 97°52'18" e distância de 7,50 m até o vértice E42, de coordenadas N=7.893.082,670 m e E=747.572,325 m; deste segue com azimute de 7°52'18" e distância de 83,70 m até o vértice E43, de coordenadas N=7.893.165,581 m e E=747.583,788 m; deste segue com azimute de 37°08'52" e distância de 95,30 m até o vértice E44, de coordenadas N=7.893.241,539 m e E=747.641,335 m; deste segue com azimute de 37°04'18" e distância de 123,05 m até o vértice E45, de coordenadas N=7.893.339,721 m e E=747.715,513 m; deste segue com azimute de 354°58'13" e distância de 110,92 m até o vértice E46, de coordenadas N=7.893.450,212 m e E=747.705,788 m; deste segue com azimute de 354°40'00" e distância de 116,36 m até o vértice E47, de coordenadas N=7.893.566,071 m e E=747.694,972 m; deste segue com azimute de 291°39'02" e distância de 40,48 m até o vértice E48, de coordenadas N=7.893.581,005 m e E=747.657,350 m; deste segue com azimute de 21°39'02" e distância de 15,00 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.893.594,947 m e E=747.662,884 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 33.405,95 m².