Decreto com Numeração Especial nº 359, de 26/08/2021
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$121.932.245,80.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$121.932.245,80 (cento e vinte e um milhões novecentos e trinta e dois mil duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do convênio CV 02/2020, firmado em 29 de setembro de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Janaúba, no valor de R$282.370,59 (duzentos e oitenta e dois mil trezentos e setenta reais e cinquenta e nove centavos);
III – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, no valor de R$746.096,00 (setecentos e quarenta e seis mil e noventa e seis reais);
IV – do convênio nº P0209/2021, firmado em 20 de maio de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$208.975,64 (duzentos e oito mil novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos);
V – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$180.825,65 (cento e oitenta mil oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 359, de 26 de agosto de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 104)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-10.3 |
32.756,14 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182155-4.479-0001-4490-0-70.1 |
312.500,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.12243143-4.418-0001-4490-1-24.1 |
1.684.834,50 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.14422046-4.034-0001-3390-0-10.4 |
500.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122075-4.170-0001-3390-0-60.2 |
16.257,87 |
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA |
|
2211.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 |
746.096,00 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.12302048-4.180-0001-3390-0-70.1 |
208.975,64 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.20609042-4.443-0001-4490-1-60.1 |
110.000,00 |
2371.20609042-4.444-0001-4490-1-60.1 |
40.000,00 |
2371.20609042-4.524-0001-4490-1-60.1 |
50.000,00 |
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9 |
160.011,06 |
2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9 |
2.560,18 |
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 |
18.254,41 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10301159-4.460-0001-3341-0-10.1 |
300.000,00 |
4291.10302157-4.459-0001-3390-1-10.1 |
48.000.000,00 |
4291.10302158-4.456-0001-3341-0-10.1 |
66.400.000,00 |
4291.10302158-4.463-0001-3341-0-10.1 |
1.300.000,00 |
4291.10302158-4.463-0001-4441-0-10.1 |
2.050.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
121.932.245,80 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1011.01031729-4.239-0001-3390-0-60.1 |
16.257,87 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1 |
4.250,78 |
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1 |
25.878,63 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.12243143-4.418-0001-4567-1-24.1 |
1.684.834,50 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.14422046-4.034-0001-4499-0-10.4 |
500.000,00 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122705-2.106-0001-3390-0-10.3 |
32.756,14 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.20609042-4.443-0001-3390-1-91.1 |
110.000,00 |
2371.20609042-4.444-0001-3390-1-91.1 |
40.000,00 |
2371.20609042-4.524-0001-3390-1-91.1 |
50.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10242158-4.451-0001-3341-0-10.1 |
5.791.525,76 |
4291.10242158-4.451-0001-4490-0-10.1 |
4.000.000,00 |
4291.10301159-4.462-0001-3341-0-10.1 |
300.000,00 |
4291.10302157-4.457-0001-3341-1-10.1 |
43.000.000,00 |
4291.10302158-4.465-0001-3341-0-10.1 |
8.700.394,00 |
4291.10303099-4.254-0001-3391-0-10.1 |
56.258.080,24 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
120.513.977,92 |