Decreto com Numeração Especial nº 358, de 23/05/2024
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itabira, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itabira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Itabira, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itabira, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itabira.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 358, de 23 de maio de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a Rede de Distribuição Rural, de 7,96 kV, a ser construída, partindo da rede existente na divisa com coordenada 670214:7847374, área rural do Município de Itabira, percorre em linha reta por 27,5 m até a divisa da propriedade do Sr. José Pedro, na coordenada 670188:7847365, compreendendo a distância total de 27,5 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 412,5 m²;
II – a Rede de Distribuição Rural, de 7,96 kV, a ser construída, parte da divisa com o Sr. Adilson, na coordenada 670188:7847365, área rural do Município de Itabira, percorre em linha reta por 42,5 m até a divisa da propriedade do Sr. Carmo Ito de Oliveira, na coordenada 670152:7847343, compreendendo a distância total de 42,5 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 637,5 m².