Decreto com Numeração Especial nº 358, de 24/06/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Araxá, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araxá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Araxá, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Araxá, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araxá.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 358, de 24 de junho de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo de uma rede existente na coordenada UTM 23K 298143:7837173, segue em linha reta por 10,9 m até uma cerca de 7 fios farpados no ponto de coordenada UTM 23K 298133:7837177, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 10,9 m, a faixa de servidão de 15 m de largura. Totalizando uma área de 163 m² de ocupação;
II – partindo de uma cerca de 7 fios farpados na coordenada UTM 23K 298127:7837180, segue em linha reta por 221,9 m até uma cerca de 7 fios farpados no ponto de coordenada UTM 23K 297922:7837265, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 221,9 m, a faixa de servidão de 15 m de largura. Totalizando uma área de 3.328 m² de ocupação.