Decreto com numeração especial nº 357, de 08/04/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$126.191.167,24.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$126.191.167,24 (cento e vinte e seis milhões cento e noventa e um mil cento e sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$50.645.287,17 (cinquenta milhões seiscentos e quarenta e cinco mil duzentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos);

II – do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 14 de dezembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Polícia Militar do Acre, no valor de R$114.800,00 (cento e quatorze mil e oitocentos reais);

III – do saldo financeiro do convênio nº 02/2022, firmado em 9 de setembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Betim, no valor de R$42.845,93 (quarenta e dois mil oitocentos e quarenta e cinco reais e noventa e três centavos);

IV – do saldo financeiro da portaria nº 9556272, firmada em 29 de abril de 2024 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Ministério da Educação, no valor de R$70.097.090,86 (setenta milhões noventa e sete mil noventa reais e oitenta e seis centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 776516/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$2.124.460,90 (dois milhões cento e vinte e quatro mil quatrocentos e sessenta reais e noventa centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 14/2023, firmado em 14 de dezembro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, no valor de R$53.524,36 (cinquenta e três mil quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos);

VII – do saldo financeiro do acordo nº 98.2016.8.13.0271, firmado em 6 de março de 2023 entre a Controladoria-Geral do Estado e a Biotecnologia Vegetal Ltda., no valor de R$5.720,00 (cinco mil setecentos e vinte reais);

VIII – do saldo financeiro do convênio nº 898273/2020, firmado em 16 de novembro de 2020 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$286.776,59 (duzentos e oitenta e seis mil setecentos e setenta e seis reais e cinquenta e nove centavos);

IX – do saldo financeiro da portaria nº 790/2019, firmada em 22 de dezembro de 2019 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Segurança Pública, no valor de R$284.540,84 (duzentos e oitenta e quatro mil quinhentos e quarenta reais e oitenta e quatro centavos);

X – do saldo financeiro da portaria nº 793/2019, firmada em 22 de dezembro de 2019 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.410.116,55 (um milhão quatrocentos e dez mil cento e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos);

XI – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, no valor de R$1.126.004,04 (um milhão cento e vinte e seis mil quatro reais e quatro centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 357, de 8 de abril de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 042)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

1071.04122049-4.354-0001-4490-0-10.1

40.800,00

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.03092044-1.012-0001-3390-0-10.1

3.942.397,32

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-2.061-0001-4490-0-69.1

114.800,00

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1

42.845,93

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368167-2.123-0001-3390-0-10.3

669.564,47

1261.12368167-2.123-0001-3390-0-36.1

70.097.090,86

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.17512021-4.028-0001-3390-0-24.1

2.124.460,90

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.10243146-4.443-0001-4490-0-10.1

300.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14122705-2.500-0001-3390-0-71.1

650,52

1481.14306074-2.033-0001-3390-0-71.1

9.514,80

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04125161-4.491-0001-3390-0-15.1

14.000.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-70.1

53.524,36

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04122705-2.500-0001-3390-0-09.1

4.500,00

1521.04124002-4.309-0001-3390-0-09.1

18.322,80

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1

31.268,62

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2011.10302039-4.073-0001-3390-0-10.1

795.000,00

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.04121095-4.249-0001-3390-0-60.1

50.000,00

2061.12122705-2.500-0001-3390-0-10.1

531.880,00

2061.12122705-2.500-0001-4490-0-10.1

2.000.000,00

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

24.936,03

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.036-0001-3390-0-70.1

5.718,99

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.385-0001-4490-0-10.1

5.534.151,62

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364026-4.086-0001-3390-0-24.1

286.776,59

2351.12364026-4.087-0001-4490-0-10.1

90.000,00

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE

2431.15122705-2.500-0001-3390-0-60.1

1.126.004,04

FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL

4141.06421128-1.046-0001-4490-0-39.1

2.500.000,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-4.429-0001-3390-0-71.1

10.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122705-2.500-0001-4441-0-10.1

4.102.778,00

4291.10302061-4.131-0001-4441-0-10.1

10.817.619,00

4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1

4.084.709,00

4291.10305063-4.145-0001-4441-0-10.1

1.087.196,00

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS

4691.06123134-2.071-0001-3390-0-57.1

901.471,54

4691.06123134-2.071-0001-4490-0-57.1

793.185,85

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

126.191.167,24

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

1071.04122049-4.354-0001-3390-0-10.1

40.800,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368167-2.123-0001-3390-0-10.1

669.564,47

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.10421130-4.353-0001-3390-0-10.1

300.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14306074-4.196-0001-3390-0-71.1

9.514,80

1481.14422086-4.414-0001-3390-0-71.1

650,52

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122149-4.452-0001-3390-0-10.1

795.000,00

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04124003-4.303-0001-3390-0-09.1

17.102,80

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

6.474.277,32

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.04121095-4.251-0001-3390-0-10.1

50.000,00

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

24.936,03

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.13122705-2.500-0001-3390-0-10.1

31.268,62

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1

5.718,99

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.268-0001-4490-0-10.1

5.534.151,62

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364026-4.087-0001-3390-0-10.1

90.000,00

FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL

4141.06421128-1.046-0001-3390-0-39.1

2.500.000,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-4.434-0001-3390-0-71.1

10.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302058-4.123-0001-4441-0-10.1

20.092.302,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-15.1

14.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

50.645.287,17