Decreto com Numeração Especial nº 357, de 24/06/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Córrego Novo, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Córrego Novo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Córrego Novo, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existente no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Córrego Novo, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Córrego Novo.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 357, de 24 de junho de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural de 7,96 kV a ser construída, partindo da propriedade do Sr. Luiz Carlos Mendes na coordenada 773431:7803343, área rural do Município de Córrego Novo, percorre-se 38 m em linha reta até a coordenada 773467:7803332, onde vira-se 11º à direita e percorre-se 238 m em linha reta até a coordenada 773676:7803219, onde vira-se 30º à esquerda e percorre-se 136 m em linha reta até a coordenada 773812:7803223, onde vira-se 71° à direita e percorre-se 138 m em linha reta até a coordenada 773860:7803093, onde vira-se 80° à direita e percorre-se 316 m em linha reta até a coordenada 774172:7803147, onde vira-se 23° à direita e percorre-se 55 m em linha reta até a divisa das propriedades do Sr. Luiz Carlos Mendes com a do Sr. Christiano José Lucas Batista Valadares na coordenada 774226:7803135, compreendendo a distância total de 921 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área total de 13.815 m².