Decreto com Numeração Especial nº 356, de 17/07/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte Carmelo, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Carmelo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Monte Carmelo, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte Carmelo, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Carmelo.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 356, de 17 de julho de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.930.292,000 m e E= 233.458,000 m; deste, segue confrontando com Maria Martha de Miranda Porto e outros; segue com azimute de 164°07'44" e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.930.284,786 m e E= 233.460,051 m; deste, segue confrontando com P01 – Maria Martha de Miranda Porto e outros; segue com azimute de 254°07'44" e distância de 102,64 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.930.256,715 m e E= 233.361,319 m; deste, segue confrontando com P01 – Maria Martha de Miranda Porto e outros; segue com azimute de 205°23'16" e distância de 59,80 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.930.202,693 m e E= 233.335,681 m; deste, segue confrontando com P01 – Maria Martha de Miranda Porto e outros; segue com azimute de 173°55'39" e distância de 88,31 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.930.114,882 m e E= 233.345,023 m; deste, segue confrontando com P02 – Maria Terezinha Pinto e outros; segue com azimute de 238°19'30" e distância de 179,69 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.930.020,529 m e E= 233.192,102 m; deste, segue confrontando com P02 – Maria Terezinha Pinto e outros; segue com azimute de 231°50'18" e distância de 122,87 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.929.944,608 m e E= 233.095,491 m; deste, segue confrontando com P01 – Maria Martha de Miranda Porto e outros; segue com azimute de 338°38'36" e distância de 4,12 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.929.948,446 m e E= 233.093,991 m; deste, segue confrontando com P01 – Maria Martha de Miranda Porto e outros; segue com azimute de 51°43'50" e distância de 120,56 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.930.023,115 m e E= 233.188,642 m; deste, segue confrontando com P01 – Maria Martha de Miranda Porto e outros; segue com azimute de 57°19'29" e distância de 168 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.930.113,812 m e E= 233.330,052 m; deste, segue confrontando com P01 – Maria Martha de Miranda Porto e outros; segue com azimute de 353°55'39" e distância de 92,01 m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.930.205,307 m e E= 233.320,319 m; deste, segue confrontando com P01 – Maria Martha de Miranda Porto e outros; segue com azimute de 25°23'16" e distância de 70,82 m até o vértice E12, de coordenadas N= 7.930.269,285 m e E= 233.350,681 m; deste, segue confrontando com P01 – Maria Martha de Miranda Porto e outros; segue com azimute de 74°07'44" e distância de 109,44 m até o vértice E13, de coordenadas N= 7.930.299,214 m e E= 233.455,949 m; deste, segue confrontando com Maria Martha de Miranda Porto e outros; segue com azimute de 164°07'44" e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.930.292,000 m e E= 233.458,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.380,80 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.930.110,515 m e E= 233.337,945 m; deste, segue confrontando com P01 – Maria Martha de Miranda Porto e outros; segue com azimute de 58°19'30" e distância de 8,32 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.930.114,882 m e E= 233.345,023 m; deste, segue confrontando com P02 – Maria Terezinha Pinto e outros; segue com azimute de 173°55'39" e distância de 8,74 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.930.106,188 m e E= 233.345,948 m; deste, segue confrontando com P02 – Maria Terezinha Pinto e outros; segue com azimute de 237°19'29" e distância de 176,53 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.930.010,885 m e E= 233.197,358 m; deste, segue confrontando com P02 – Maria Terezinha Pinto e outros; segue com azimute de 231°43'50" e distância de 108,71 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.929.943,554 m e E= 233.112,009 m; deste, segue confrontando com P02 – Maria Terezinha Pinto e outros; segue com azimute de 158°38'36" e distância de 161,94 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.929.792,731 m e E= 233.170,985 m; deste, segue confrontando com Maria Terezinha Pinto e outros; segue com azimute de 248°38'36" e distância de 15 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.929.787,269 m e E= 233.157,015 m; deste, segue confrontando com P02 – Maria Terezinha Pinto e outros; segue com azimute de 338°38'36" e distância de 168,94 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.929.944,608 m e E= 233.095,491 m; deste, segue confrontando com P01 – Maria Martha de Miranda Porto e outros; segue com azimute de 51°50'18" e distância de 122,87 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.930.020,529 m e E= 233.192,102 m; deste, segue confrontando com P01 – Maria Martha de Miranda Porto e outros; segue com azimute de 58°19'30" e distância de 171,37 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.930.110,515 m e E= 233.337,945 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.423,36 m².