Decreto com Numeração Especial nº 356, de 06/08/2020

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$59.449.572,97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$59.449.572,97 (cinquenta e nove milhões quatrocentos e quarenta e nove mil quinhentos e setenta e dois reais e noventa e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – da Transferência Especial referente à Emenda Federal nº 202041940001, indicada em 24 de junho de 2020 pelo Deputado Federal Fabiano Tolentino para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);

III – da Transferência Especial referente à Emenda Federal nº 202041940001, indicada em 24 de junho de 2020 pelo Deputado Federal Fabiano Tolentino para a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais);

IV – do convênio nº 30.007/19, firmado em 2 de janeiro de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Anglo American Minério de Ferro Brasil S/A., no valor de R$39.708,43 (trinta e nove mil setecentos e oito reais e quarenta e três centavos);

V – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$134.978,00 (cento e trinta e quatro mil novecentos e setenta e oito reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 356, de 6 de agosto de 2020)

(registrado no Siafi/MG sob o número 122)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608127-4.512-0001-4440-0-97.1

2.500.000,00

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-4490-1-10.3

68.502,65

1251.06181034-4.048-0001-4490-1-24.1

1.256.155,47

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-4.154-0001-4440-1-97.1

500.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122095-4.385-0001-4490-0-10.1

2.322,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06124005-4.023-0001-3390-0-10.1

654.068,51

1511.06302007-2.004-0001-3390-0-10.1

550.547,95

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18541104-4.283-0001-4490-0-52.1

6.426,00

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.227-0001-4490-0-70.1

39.708,43

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

116.755,00

2311.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

18.223,00

FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS

4631.04130029-4.393-0001-4567-0-10.1

31.663.254,74

4631.04130029-4.486-0001-3367-0-10.1

3.935.587,47

4631.04130029-4.486-0001-4567-0-10.1

18.138.021,75

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

59.449.572,97

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3390-1-24.1

595.924,56

1251.06181034-4.058-0001-4490-0-24.1

660.230,91

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122095-4.385-0001-3390-0-10.1

2.322,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1

550.547,95

1511.06421145-4.505-0001-3390-0-10.1

654.068,51

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3

68.502,65

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18541104-4.283-0001-3390-0-52.1

6.426,00

FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS

4631.04130029-4.490-0001-3367-0-10.1

53.736.863,96

TOTAL DA ANULAÇÃO

56.274.886,54