Decreto com Numeração Especial nº 355, de 23/05/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Candeias, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Candeias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Candeias, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Candeias, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Candeias.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 355, de 23 de maio de 2024)


As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia se no vértice E01, definido pela coordenada UTM N=7.710.542,000 m e E=461.638,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Espólio de Reginaldo Antônio Alves, com distância de 7,50 m e azimute de 70°23'16" até encontrar o vértice E02, definido pela coordenada UTM N=7.710.544,517 m e E=461.645,065 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Espólio de Reginaldo Antônio Alves, com distância de 91,19 m e azimute de 160°23'16" até encontrar o vértice E03, definido pela coordenada UTM N=7.710.458,618 m e E=461.675,673 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 – espólio de Reginaldo Antônio Alves, com distância de 100,46 m e azimute de 142°40'28" até encontrar o vértice E04, definido pela coordenada UTM N=7.710.378,735 m e E=461.736,584 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 – espólio de Reginaldo Antônio Alves, com distância de 113,97 m e azimute de 158°11'55" até encontrar o vértice E05, definido pela coordenada UTM N=7.710.272,917 m e E=461.778,911 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 – espólio de Reginaldo Antônio Alves, com distância de 21,68 m e azimute de 156°02'15" até encontrar o vértice E06, definido pela coordenada UTM N=7.710.253,102 m e E=461.787,718 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – espólio de Reginaldo Antônio Alves, com distância de 16,53 m e azimute de 221°13'38" até encontrar o vértice E07, definido pela coordenada UTM N=7.710.240,673 m e E=461.776,827 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 – espólio de Reginaldo Antônio Alves, com distância de 28,90 m e azimute de 336°02'15" até encontrar o vértice E08, definido pela coordenada UTM N=7.710.267,083 m e E=461.765,089 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 – espólio de Reginaldo Antônio Alves, com distância de 112,21 m e azimute de 338°11'55" até encontrar o vértice E09, definido pela coordenada UTM N=7.710.371,265 m e E=461.723,416 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Espólio de Reginaldo Antônio Alves, com distância de 100,75 m e azimute de 322°40'28" até encontrar o vértice E10, definido pela coordenada UTM N=7.710.451,382 m e E=461.662,327 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 – espólio de Reginaldo Antônio Alves, com distância de 93,53 m e azimute de 340°23'16" até encontrar o vértice E11, definido pela coordenada UTM N=7.710.539,483 m e E=461.630,935 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 – espólio de Reginaldo Antônio Alves, com distância de 7,50 m e azimute de 70°23'16" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.970,13 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia se no vértice E01, definido pela coordenada UTM N=7.710.246,889 m e E=461.782,272 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 – espólio de Reginaldo Antônio Alves, com distância de 8,26 m e azimute de 41°13'37" até encontrar o vértice E02, definido pela coordenada UTM N=7.710.253,103 m e E=461.787,717 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – espólio de Reginaldo Antônio Alves, com distância de 102,92 m e azimute de 156°02'15" até encontrar o vértice E03, definido pela coordenada UTM N=7.710.159,051 m e E=461.829,518 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – espólio de Reginaldo Antônio Alves, com distância de 74,55 m e azimute de 238°23'33" até encontrar o vértice E04, definido pela coordenada UTM N=7.710.119,980 m e E=461.766,027 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 – Inês Vital da Silva e outros, com distância de 13,83 m e azimute de 309°15'23" até encontrar o vértice E05, definido pela coordenada UTM N=7.710.128,730 m e E=461.755,320 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – espólio de Reginaldo Antônio Alves, com distância de 2,35 m e azimute de 293°57'26" até encontrar o vértice E06, definido pela coordenada UTM N=7.710.129,683 m e E=461.753,175 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – espólio de Reginaldo Antônio Alves, com distância de 67,29 m e azimute de 58°23'33" até encontrar o vértice E07, definido pela coordenada UTM N=7.710.164,949 m e E=461.810,482 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – espólio de Reginaldo Antônio Alves, com distância de 82,87 m e azimute de 336°02'15" até encontrar o vértice E08, definido pela coordenada UTM N=7.710.240,674 m e E=461.776,826 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 – espólio de Reginaldo Antônio Alves, com distância de 8,26 m e azimute de 41°13'37" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.452,93 m²;

III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia se no vértice E01, definido pela coordenada UTM N=7.710.125,003 m e E=461.759,880 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – espólio de Reginaldo Antônio Alves, com distância de 7,94 m e azimute de 129°15'23" até encontrar o vértice E02, definido pela coordenada UTM N=7.710.119,980 m e E=461.766,027 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 – Inês Vital da Silva e outros, com distância de 8,33 m e azimute de 238°23'33" até encontrar o vértice E03, definido pela coordenada UTM N=7.710.115,613 m e E=461.758,931 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 – Inês Vital da Silva e outros, com distância de 15 m e azimute de 328°23'33" até encontrar o vértice E04, definido pela coordenada UTM N=7.710.128,387 m e E=461.751,069 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 – Inês Vital da Silva e outros, com distância de 2,47 m e azimute de 58°23'33" até encontrar o vértice E05, definido pela coordenada UTM N=7.710.129,683 m e E=461.753,175 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – espólio de Reginaldo Antônio Alves, com distância de 2,35 m e azimute de 113°57'26" até encontrar o vértice E06, definido pela coordenada UTM N=7.710.128,730 m e E=461.755,320 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – espólio de Reginaldo Antônio Alves, com distância de 5,89 m e azimute de 129°15'23" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 85,32 m².