Decreto com Numeração Especial nº 355, de 23/06/2022

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$292.882.964,21.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 01/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 02/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 03/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 04/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 05/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 06/2022, de 12 de abril de 2022, nº 07/2022, de 31 de maio de 2022, e nº 08/2022, de 20 de junho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$292.882.964,21 (duzentos e noventa e dois milhões oitocentos e oitenta e dois mil novecentos e sessenta e quatro reais e vinte e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro da receita de Cota Estadual do Salário Educação da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais);

III – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$5.147.170,92 (cinco milhões cento e quarenta e sete mil cento e setenta reais e noventa e dois centavos);

IV – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$10.560,10 (dez mil quinhentos e sessenta reais e dez centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº .355, de 23 de junho de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 082)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-4.303-0001-4440-0-21.1

200.000.000,00

1261.12782107-4.308-0001-3350-0-21.1

2.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1

1.907.394,98

1301.15451071-4.141-0001-4490-0-10.3

9.960,46

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122024-2.007-0001-4440-0-95.1

88.246.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.13391061-4.125-0001-3390-0-10.3

10.800,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9

212,86

2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9

58,55

2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9

10.288,69

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302158-4.463-0001-3390-0-92.1

698.248,67

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

292.882.964,21

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1071.06182055-1.079-0001-4490-0-95.1

6.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.22663063-1.040-0001-3390-0-95.1

2.966.952,70

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12782106-4.301-0001-3390-0-21.1

2.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.23695050-4.236-0001-3390-1-95.1

2.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.26781073-4.157-0001-3390-0-10.1

489.427,25

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.18542705-1.074-0001-4490-1-95.1

2.400.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.508-0001-4490-0-95.1

20.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122161-1.054-0001-4490-0-95.1

3.000.000,00

1501.04122161-1.055-0001-4490-0-95.1

1.000.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.533-0001-4490-0-95.1

4.000.000,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122705-2.106-0001-3390-0-10.3

10.800,00

1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3

9.960,46

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18541104-4.280-0001-3390-0-95.1

2.000.000,00

2101.18541104-4.283-0001-3350-0-95.1

200.000,00

2101.18541104-4.283-0001-4490-0-95.1

1.800.000,00

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.10122074-1.062-0001-3390-0-95.1

1.200.000,00

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.554-0001-4490-0-95.1

32.031.876,38

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20609042-4.551-0001-3390-0-95.1

2.000.000,00

2371.20609042-4.552-0001-3390-1-95.1

2.500.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1

698.248,67

FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO – PRIVADAS DE MINAS GERAIS

4631.04130029-4.487-0001-3367-0-10.1

1.417.967,73

TOTAL DA ANULAÇÃO

87.725.233,19