Decreto com Numeração Especial nº 353, de 17/07/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Braúnas – Ferros 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Braúnas, Dores de Guanhães e Ferros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Braúnas, Dores de Guanhães e Ferros, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Braúnas – Ferros 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Braúnas, Dores de Guanhães e Ferros.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 353, de 17 de julho de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do SE Braúnas 1, o caminhamento toma o rumo de 18°48'24"NE, atingindo o vértice T01, distanciado de 69,49 m do SE Braúnas 1. No T01, defletido de 110°31'43" para direita, o caminhamento toma o rumo de 50°39'53"SE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 105,81 m do vértice T01. No vértice MV01, defletido de 77°57'13" para direita, o caminhamento toma o rumo de 27°17'19"SO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 377,09 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 53°12'45" para direita, o caminhamento toma o rumo de 80°30'04"SO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 2.529,43 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 22°29'12" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 58°00'53"SO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 693,30 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 28°24'44" para direita, o caminhamento toma o rumo de 86°25'36"SO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 1.857,63 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 9°28'11" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 76°57'26"SO, atingindo o vértice MV06, distanciado de 1.548,31 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 23°15'52" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 53°41'34"SO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 865,76 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletido de 10°20'03" para direita, o caminhamento toma o rumo de 64°01'38"SO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 1.910,90 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletido de 34°50'34" para direita, o caminhamento toma o rumo de 81°07'48"NO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 2.621,82 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 28°01'21" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 70°50'51"SO, atingindo o vértice MV10, distanciado de 7.071,74 m do vértice MV09. No vértice MV10, defletido de 23°17'02" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 47°33'49"SO, atingindo o vértice MV11, distanciado de 644,69 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletido de 21°22'27" para direita, o caminhamento toma o rumo de 68°56'16"SO, atingindo o vértice MV12, distanciado de 2.084,77 m do vértice MV11. No vértice MV12, defletido de 10°50'20" para direita, o caminhamento toma o rumo de 79°46'36"SO, atingindo o vértice MV13, distanciado de 3.305,57 m do vértice MV12. No vértice MV13, defletido de 29°53'50" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 49°52'46"SO, atingindo o vértice MV14, distanciado de 3.916,50 m do vértice MV13. No vértice MV14, defletido de 54°33'56" para direita, o caminhamento toma o rumo de 75°33'18"NO, atingindo o vértice MV15, distanciado de 2.332,73 m do vértice MV14. No vértice MV15, defletido de 42°33'01" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 61°53'41"SO, atingindo o vértice MV15A, distanciado de 1.074,64 m do vértice MV15. No vértice MV15A, defletido de 54°13'09" para direita, o caminhamento toma o rumo de 63°53'10"NO, atingindo o vértice MV16, distanciado de 1.545,18 m do vértice MV15A. No vértice MV16, defletido de 35°12'28" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 80°54'22"SO, atingindo o vértice MV17, distanciado de 1.727,08 m do vértice MV16. No vértice MV17, defletido de 17°40'11" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 63°14'11"SO, atingindo o vértice MV18, distanciado de 1.161,43 m do vértice MV17. No vértice MV18, defletido de 29°41'33" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 33°32'37"SO, atingindo o vértice SE Ferros 1, distanciado de 89,25 m do vértice MV18, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 37.533,15 m de extensão.