Decreto com Numeração Especial nº 351, de 31/03/2026
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$61.981.492,98.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$61.981.492,98 (sessenta e um milhões novecentos e oitenta e um mil quatrocentos e noventa e dois reais e noventa e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$58.023.441,22 (cinquenta e oito milhões vinte e três mil quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e dois centavos);
II – do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$18.592,01 (dezoito mil quinhentos e noventa e dois reais e um centavo);
III – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202543430007, indicada em 27 de setembro de 2025 pela Deputada Federal Delegada Ione, para execução da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$211.415,49 (duzentos e onze mil quatrocentos e quinze reais e quarenta e nove centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 08.2023.082/2023, firmado em 11 de dezembro de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$1.983,54 (mil novecentos e oitenta e três reais e cinquenta e quatro centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 511161/24, firmado em 9 de maio de 2024 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor de R$298,97 (duzentos e noventa e oito reais e noventa e sete centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 27/2021, firmado em 10 de junho de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sacramento, no valor de R$758,74 (setecentos e cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 880092/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$261.115,09 (duzentos e sessenta e um mil cento e quinze reais e nove centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 951590/2023, firmado em 18 de dezembro de 2023 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério das Mulheres, no valor de R$63.657,79 (sessenta e três mil seiscentos e cinquenta e sete reais e setenta e nove centavos);
IX – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do Contrato nº 9001679 PDI I, firmado em 3 de julho de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$3.400.230,13 (três milhões quatrocentos mil duzentos e trinta reais e treze centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 31 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 351, de 31 de março de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 055)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO |
|
1081.03092044-1.012-0001-4490-0-09.1 |
30.178,00 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-45.1 |
18.592,01 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361172-4.545-0001-4440-0-10.1 |
20.000.000,00 |
1261.12368168-2.126-0001-4450-0-98.1 |
211.415,49 |
1261.12368169-2.064-0001-4590-0-10.1 |
14.850.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451081-1.037-0001-4490-0-10.3 |
1.768.952,96 |
1301.15451099-4.265-0001-3390-0-10.1 |
20.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.17512021-4.037-0001-3390-0-10.3 |
6.579,71 |
1371.17512021-4.037-0001-3390-0-24.1 |
328.985,51 |
1371.17512021-4.037-0001-4490-0-10.3 |
249.112,95 |
1371.17512021-4.037-0001-4490-0-24.1 |
12.455.647,49 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.115-0001-3390-0-70.1 |
266,00 |
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1 |
2.775,25 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06122705-2.417-0001-3390-0-60.2 |
2.271.658,20 |
1451.06181134-4.378-0001-3390-1-60.2 |
4.377.116,00 |
1451.06181134-4.378-0001-4490-1-01.1 |
261.115,09 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.14422086-4.415-0001-3390-0-24.1 |
63.657,79 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2011.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
965.210,40 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782081-4.275-0001-4490-0-10.3 |
700.000,00 |
2301.26782081-4.275-0001-4490-0-25.1 |
3.400.230,13 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
61.981.492,98 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO |
|
1081.03092044-1.013-0001-4490-0-09.1 |
30.178,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12368168-4.527-0001-3390-0-10.1 |
34.850.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
|
1271.13392103-4.322-0001-3390-0-10.1 |
965.210,40 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451099-1.035-0001-3390-0-10.1 |
20.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.17512021-4.028-0001-4490-0-24.1 |
12.784.633,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06421130-4.348-0001-3390-0-60.2 |
6.648.774,20 |
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS |
|
1951.04122705-2.132-0001-3390-0-10.3 |
6.579,71 |
1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3 |
2.718.065,91 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
58.023.441,22 |