Decreto com numeração especial nº 351, de 04/04/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Boa Esperança, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Boa Esperança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Boa Esperança, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Boa Esperança, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Boa Esperança.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 351, de 4 de abril de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM E 440.616 – N 7.664.391, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Elias Reis Monteiro, com propriedade na Zona Rural de Boa Esperança. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 12 m até chegar à coordenada UTM E 440.612 – N 7.664.379, seguindo em linha reta por uma distância de 46 m até chegar à coordenada UTM E 440.598 – N 7.664.334, seguindo em linha reta por uma distância de 47 m até chegar à coordenada UTM E 440.586 – N 7.664.288, seguindo em linha reta por uma distância de 45 m até chegar à coordenada UTM E 440.575 – N 7.664.242, onde marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 150 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo um total de 2.250 m².