Decreto com Numeração Especial nº 351, de 09/07/2019

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$26.111.006,05.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$26.111.006,05 (vinte e seis milhões cento e onze mil seis reais e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 0395801-36/2012 (SICONV 774017/2012), firmado em 19 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$205.980,56 (duzentos e cinco mil novecentos e oitenta reais e cinquenta e seis centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 853/2007, firmado em 26 de dezembro de 2007 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$20.502,95 (vinte mil quinhentos e dois reais e noventa e cinco centavos);

IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$8.812.067,99 (oito milhões oitocentos e doze mil sessenta e sete reais e noventa e nove centavos);

V – do excesso de arrecadação da receita Taxa de Expediente – Administração Direta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$192.330,64 (cento e noventa e dois mil trezentos e trinta reais e sessenta e quatro centavos);

VI – do convênio nº 489/2017, firmado em 24 de novembro de 2017 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Município de Ibertioga, no valor de R$29.000,00 (vinte e nove mil reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 351, de 9 de julho de 2019)

(registrado no Siafi/MG sob o número 62)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181110-4.255-0001-3390-0-70.1

63.338,17

1251.06181110-4.271-0001-3390-0-10.3

10.863,00

1251.06181110-4.271-0001-4490-0-10.3

173.275,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12362211-4.646-0001-3350-0-10.1

400.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

1271.13392138-4.023-0001-4490-0-10.1

6.000,00

1271.13392138-4.466-0001-4490-0-10.1

2.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

1301.06451026-4.025-0001-4490-1-24.1

205.980,56

1301.15451026-1.016-0001-3390-0-70.1

20.502,95

1301.26122701-2.002-0001-3390-0-10.1

453.438,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.18541121-4.267-0001-3399-0-10.8

3.800.946,26

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122108-2.055-0001-3390-0-10.1

1.647.040,00

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12122701-2.002-0001-3390-0-10.1

3.224.990,52

2311.12363193-4.533-0001-4490-1-10.1

4.069.232,96

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20122701-2.417-0001-3190-0-60.1

8.812.067,99

2371.28846702-7.004-0001-3190-0-91.9

151.406,22

2371.28846702-7.004-0001-3191-0-91.9

34.420,02

2371.28846702-7.004-0001-3390-0-91.9

6.504,40

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.20571025-4.062-0001-3390-0-70.1

29.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301192-4.531-0001-3390-0-10.1

3.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

26.111.006,05

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181110-4.255-0001-4490-0-70.1

11.000,00

1251.06181110-4.271-0001-3390-0-10.1

25.180,00

1251.06181110-4.271-0001-3390-0-70.1

52.338,17

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12366211-4.176-0001-3350-0-10.1

400.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

1271.13392138-4.023-0001-3390-0-10.1

6.000,00

1271.13392138-4.466-0001-3390-0-10.1

2.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL

1471.15122701-2.002-0001-3390-0-10.1

453.438,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1

1.647.040,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3

10.863,00

1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3

148.095,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

7.294.223,48

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122180-4.202-0001-3390-0-10.1

3.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DE CULTURA

4491.13392140-4.371-0001-3399-1-10.8

3.800.946,26

TOTAL DA ANULAÇÃO

16.851.123,91