Decreto com Numeração Especial nº 351, de 09/07/2019
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$26.111.006,05.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$26.111.006,05 (vinte e seis milhões cento e onze mil seis reais e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 0395801-36/2012 (SICONV 774017/2012), firmado em 19 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$205.980,56 (duzentos e cinco mil novecentos e oitenta reais e cinquenta e seis centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 853/2007, firmado em 26 de dezembro de 2007 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$20.502,95 (vinte mil quinhentos e dois reais e noventa e cinco centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$8.812.067,99 (oito milhões oitocentos e doze mil sessenta e sete reais e noventa e nove centavos);
V – do excesso de arrecadação da receita Taxa de Expediente – Administração Direta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$192.330,64 (cento e noventa e dois mil trezentos e trinta reais e sessenta e quatro centavos);
VI – do convênio nº 489/2017, firmado em 24 de novembro de 2017 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Município de Ibertioga, no valor de R$29.000,00 (vinte e nove mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 351, de 9 de julho de 2019)
(registrado no Siafi/MG sob o número 62)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181110-4.255-0001-3390-0-70.1 |
63.338,17 |
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-10.3 |
10.863,00 |
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-10.3 |
173.275,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12362211-4.646-0001-3350-0-10.1 |
400.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA |
|
1271.13392138-4.023-0001-4490-0-10.1 |
6.000,00 |
1271.13392138-4.466-0001-4490-0-10.1 |
2.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS |
|
1301.06451026-4.025-0001-4490-1-24.1 |
205.980,56 |
1301.15451026-1.016-0001-3390-0-70.1 |
20.502,95 |
1301.26122701-2.002-0001-3390-0-10.1 |
453.438,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.18541121-4.267-0001-3399-0-10.8 |
3.800.946,26 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04122108-2.055-0001-3390-0-10.1 |
1.647.040,00 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.12122701-2.002-0001-3390-0-10.1 |
3.224.990,52 |
2311.12363193-4.533-0001-4490-1-10.1 |
4.069.232,96 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.20122701-2.417-0001-3190-0-60.1 |
8.812.067,99 |
2371.28846702-7.004-0001-3190-0-91.9 |
151.406,22 |
2371.28846702-7.004-0001-3191-0-91.9 |
34.420,02 |
2371.28846702-7.004-0001-3390-0-91.9 |
6.504,40 |
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS |
|
3051.20571025-4.062-0001-3390-0-70.1 |
29.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10301192-4.531-0001-3390-0-10.1 |
3.000.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
26.111.006,05 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181110-4.255-0001-4490-0-70.1 |
11.000,00 |
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-10.1 |
25.180,00 |
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-70.1 |
52.338,17 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12366211-4.176-0001-3350-0-10.1 |
400.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA |
|
1271.13392138-4.023-0001-3390-0-10.1 |
6.000,00 |
1271.13392138-4.466-0001-3390-0-10.1 |
2.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL |
|
1471.15122701-2.002-0001-3390-0-10.1 |
453.438,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1 |
1.647.040,00 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3 |
10.863,00 |
1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3 |
148.095,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
7.294.223,48 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10122180-4.202-0001-3390-0-10.1 |
3.000.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA |
|
4491.13392140-4.371-0001-3399-1-10.8 |
3.800.946,26 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
16.851.123,91 |