Decreto com Numeração Especial nº 350, de 21/05/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção do Sistema de Alimentação de Energia – Microrrede Serra da Saudade, de 13,8 kV, no Município de Serra da Saudade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Serra da Saudade, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção do Sistema de Alimentação de Energia – Microrrede Serra da Saudade, de 13,8 kV, no Município de Serra da Saudade.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 350, de 21 de maio de 2024)


A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M1, de coordenadas E 417.434,0000 e N 7.849.598,0000, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 185°23'00", atingindo o vértice M2, distanciado 75,5200 m do vértice M1. No vértice M2, de coordenadas E 417.427,0000 e N 7.849.523,0000, o caminhamento toma o azimute de 99°26'00", atingindo o vértice M3, distanciado 146,6800 m do vértice M2. No vértice M3, de coordenadas E 417.572,0000 e N 7.849.500,0000, o caminhamento toma o azimute de 3°32’00", atingindo o vértice M4, distanciado 44,8200 m do vértice M3. No vértice M4, de coordenadas E 417.574,0000 e N 7.849.545,0000, o caminhamento toma o azimute de 344°69'00", atingindo o vértice M5, distanciado 32,0700 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 417.566,0000 e N 7.849.576,0000, o caminhamento toma o azimute de 279°96'00", atingindo o vértice M1, distanciado 134,96 do vértice M5, perfazendo uma área de 10.793,0000 m².