Decreto com Numeração Especial nº 350, de 22/06/2022

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$6.395.433,41.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 01/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 02/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 03/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 04/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 05/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 06/2022, de 12 de abril de 2022, e nº 07/2022, de 31 de maio de 2022,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$6.395.433,41 (seis milhões trezentos e noventa e cinco mil quatrocentos e trinta e três reais e quarenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita dos Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais do Fundo Estadual de Saúde.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 350, de 22 de junho de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 81)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302157-4.459-0001-3370-1-95.1

2.759.158,15

4291.10302157-4.459-0001-4470-1-95.1

3.636.275,26

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

6.395.433,41