Decreto com Numeração Especial nº 349, de 10/07/2014
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$95.051.353,85.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$95.051.353,85 (noventa e cinco milhões cinquenta e um mil trezentos e cinquenta e três reais e oitenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando em R$5.643.642,71 (cinco milhões seiscentos e quarenta e três mil seiscentos e quarenta e dois reais e setenta e um centavos) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, contrato nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$136.147,99 (cento e trinta e seis mil cento e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 761914/2011, firmado em 27 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$9.000,00 (nove mil reais);
IV – do saldo financeiro da receita de Taxa de Segurança Pública, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais);
V – do saldo financeiro do convênio nº 751053/2010, firmado em 29 de dezembro de 2010, entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$300.349,49 (trezentos mil trezentos e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos);
VI – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 751053/2010, firmado em 29 de dezembro de 2010, entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$21.156,75 (vinte e um mil cento e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos);
VII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, no valor de R$97.117,91 (noventa e sete mil cento e dezessete reais e noventa e um centavos);
VIII – do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens do Tesouro Estadual, no valor de R$1.000.000,00 (hum milhão de reais);
IX – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Assistência Social, do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais); e
X – do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Assistência Social, do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 349, DE 10 DE JULHO DE 2014.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 114)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO R$
1261.12361015-4.590-0001-3390-1-10.1 3.000.000,00
1261.12362015-4.591-0001-3390-1-10.1 2.500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.15451132-1.155-0001-4490-0-25.1 250.000,00
1301.15451132-4.310-0001-4490-0-25.6 290.640,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES
1411.23122701-2.002-0001-3390-0-10.1 113.642,71
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06128297-2.020-0001-3320-0-24.1 9.000,00
1451.06243020-1.206-0001-4490-1-25.1 136.147,99
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14422011-4.200-0001-3390-1-10.1 30.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06122701-2.417-0001-3390-0-27.7 2.800.000,00
1511.06181189-4.480-0001-3320-0-24.1 300.349,49
1511.06181189-4.480-0001-3320-0-27.3 21.156,75
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2141.04122295-4.498-0001-4490-0-48.1 1.000.000,00
2141.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 97.117,91
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3041.20606119-4.400-0001-3390-0-71.1 361.299,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244011-4.236-0001-3340-1-56.1 282.000,00
4251.08244011-4.307-0001-3390-1-56.1 560.000,00
4251.08244011-4.592-0001-3390-1-56.1 1.300.000,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA
4461.09272702-7.957-0001-3190-0-43.5 82.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 95.051.353,85
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO R$
1231.20608028-1.049-0001-3390-1-10.1 30.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361017-4.593-0001-3390-1-10.1 5.500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.04451132-1.107-0001-4490-0-25.1 540.640,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.14422052-4.082-0001-3390-1-10.1 113.642,71
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3041.20606119-4.400-0001-3390-0-71.2 361.299,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244011-4.219-0001-3390-1-56.1 50.000,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA
4461.09272702-7.962-0001-3190-0-43.5 82.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 88.595.581,71