Decreto com Numeração Especial nº 348, de 30/06/2016
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$40.484.987,28.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$40.484.987,28 (quarenta milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil novecentos e oitenta e sete reais e vinte e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 3475, firmado em 19 de fevereiro de 2013, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$848.351,50 (oitocentos e quarenta e oito mil trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos);
III – do convênio nº 818279/2015, firmado em 23 de dezembro de 2015, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Fundo Nacional Antidrogas, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 765095/2011, firmado em 27 de dezembro de 2011, entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$1.482.615,52 (um milhão quatrocentos e oitenta e dois mil seiscentos e quinze reais e cinquenta e dois centavos);
V – do saldo financeiro da receita da Taxa de Segurança Pública de contrapartida ao convênio nº 765095/2011, firmado em 27 de dezembro de 2011, entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$7.596,03 (sete mil quinhentos e noventa e seis reais e três centavos);
VI – do Termo de Ajuste de Conduta nº 2009.38.03.002468-9, firmado em 8 de agosto de 2014, entre o Ministério Público da União e a Endesa Brasil S/A, com execução pelo Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais);
VII – do excesso de arrecadação da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais, do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$39.100,00 (trinta e nove mil e cem reais);
VIII – do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais, do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$867.978,00 (oitocentos e sessenta e sete mil novecentos e setenta e oito reais);
IX – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Assistência Social, do Fundo Estadual de Assistência social, no valor de R$5.681.653,33 (cinco milhões seiscentos e oitenta e um mil seiscentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 348, de 30 de junho de 2016)
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 76)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1101.14122701-2.417-0001-3390-0-10.7 |
147.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS |
|
1301.26122701-2.002-0001-3390-0-70.1 |
848.351,50 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL |
|
1451.10422194-4.599-0001-3390-1-24.1 |
1.000.000,00 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06126004-2.005-0001-3390-0-10.3 |
427,83 |
1511.06126004-2.005-0001-4490-0-10.3 |
38.911,53 |
1511.06181003-4.005-0001-3320-0-24.1 |
1.482.615,52 |
1511.06181003-4.005-0001-3320-0-27.3 |
7.596,03 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.18541143-4.433-0001-3390-1-74.1 |
40.350,00 |
2101.18541143-4.433-0001-4490-1-74.1 |
14.650,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS |
|
2201.13391099-1.051-0001-4490-1-10.1 |
85.014,00 |
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA |
|
2211.13392138-4.394-0001-3390-1-10.1 |
34.756,21 |
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS |
|
2241.18541120-4.411-0001-3390-0-31.3 |
196.583,33 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.20122701-2.002-0001-4490-0-47.1 |
907.078,00 |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244091-4.444-0001-3390-1-56.1 |
4.340.000,00 |
4251.08244091-4.446-0001-3390-1-56.1 |
501.653,33 |
4251.08244114-4.447-0001-3390-1-56.1 |
740.000,00 |
4251.08244115-4.320-0001-3390-0-56.1 |
100.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10301180-4.573-0001-3341-0-10.1 |
20.000.000,00 |
4291.10301180-4.573-0001-4441-0-10.1 |
10.000.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
40.484.987,28 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
R$ |
|
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1101.14422021-4.041-0001-3390-0-10.1 |
147.000,00 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06122701-2.001-0001-3390-0-10.1 |
39.339,36 |
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS |
|
2201.13392107-1.052-0001-3390-0-10.1 |
85.014,00 |
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA |
|
2211.13392138-4.394-0001-4490-1-10.1 |
34.756,21 |
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS |
|
2241.18542120-4.379-0001-3390-1-31.1 |
196.583,33 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302174-1.151-0001-4490-1-10.1 |
30.000.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
30.502.692,90 |