Decreto com Numeração Especial nº 347, de 04/08/2020
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Frutal 2 – UHE Porto Colômbia, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Frutal e Planura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Frutal e Planura, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Frutal 2 – UHE Porto Colômbia, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Frutal e Planura.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 347, de 4 de agosto de 2020)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do SE Frutal 2, o caminhamento toma o rumo de 79°14'38"SE, atingindo o vértice T107, distanciado 129,26 m do SE Frutal 2. No vértice T107, defletido de 25°27'28” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 75°17'54"NE, atingindo o vértice T97, distanciado de 3.781,20 m do vértice T107. No vértice T97, defletido de 63°02'42” para direita, o caminhamento toma o rumo de 41°39'23"SE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 301,15 m do vértice T97. No vértice MV01, defletido de 3°47'12” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 45°26'36"SE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 6.230,95 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 21°47'50” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 67°14'25"SE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 1.602,25 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 12°58'07” para direita, o caminhamento toma o rumo de 54°16'18"SE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 1.921,31 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 6°04'21” para direita, o caminhamento toma o rumo de 48°11'57"SE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 400,03 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 40°53'41” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 89°05'38"SE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 8.988,19 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 37°43'09” para direita, o caminhamento toma o rumo de 51°22'29"SE, atingindo o vértice MV06A, distanciado de 208,53 m do vértice MV06. No vértice MV06A, defletido de 47°00'07” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 81°37'24"NE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 3.088,95 m do vértice MV06A. No vértice MV07, defletido de 16°38'39” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 64°58'45"NE, atingindo o vértice MV08, distanciado de 1.451,39 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletido de 12°34'16” para direita, o caminhamento toma o rumo de 77°33'01"NE, atingindo o vértice MV09, distanciado de 3.389,94 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 59°04'40” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43°22'20"SE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 570,72 m do vértice MV09. No vértice MV10, defletido de 34°43'16” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 78°05'35"SE, atingindo o vértice MV11, distanciado de 1.046,60 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletido de 59°10'11” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 42°44'14"NE, atingindo o vértice MV11A, distanciado de 224,82 m do vértice MV11. No vértice MV11A, defletido de 56°38'14” para direita, o caminhamento toma o rumo de 80°37'33"SE, atingindo o vértice MV11B, distanciado de 1.543,13 m do vértice MV11A. No vértice MV11B, defletido de 13°25'06” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 85°57'22"NE, atingindo o vértice MV11C, distanciado de 702,47 m do vértice MV11B. No vértice MV11C, defletido de 9°10'08” para direita, o caminhamento toma o rumo de 84°52'31"SE, atingindo o vértice MV12, distanciado de 1.390,31 m do vértice MV11C. No vértice MV12, defletido de 19°58'33” para direita, o caminhamento toma o rumo de 64°53'58"SE, atingindo o vértice MV13, distanciado de 2.852,37 m do vértice MV12. No vértice MV13, defletido de 41°28'51” para direita, o caminhamento toma o rumo de 23°25'07"SE, atingindo o vértice MV14, distanciado de 1.627,21 m do vértice MV13. No vértice MV14, defletido de 38°13'10” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 61°38'16"SE, atingindo o vértice MV15, distanciado de 561,70 m do vértice MV14. No vértice MV15, defletido de 29°22'12” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 88°59'32"NE, atingindo o vértice MV16, distanciado de 750,70 m do vértice MV15. No vértice MV16, defletido de 89°54'45” para direita, o caminhamento toma o rumo de 1°05'43"SE, atingindo o pórtico SE UHE PORTO COLÔMBIA, distanciado de 75,42 m do vértice MV16, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 42.838,61 m de extensão, perfazendo uma área total de 3.427.088,80 m².