Decreto com Numeração Especial nº 347, de 17/09/2015

Texto Original

Concede a Medalha Coronel José Vargas da Silva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.406, de 20 de dezembro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Medalha Coronel José Vargas da Silva às autoridades abaixo especificadas:

I – Antônio Pio dos Santos, Cel QOR;

II – Aristeu José Theodoro, Cel QOR;

III – Benvindo de Souza Neto, Cel QOR;

IV – Carlito Lúcio de Oliveira, Cel QOR;

V – Cícero de Camargo Prado, Cel QOR;

VI – Cleber do Carmo Barsante, Cel QOR;

VII – Euro Magalhães, Cel QOR;

VIII – Fabiano Marques Ferreira da Silva, Cel QOR;

IX – Herculano Wagner, Cel QOR;

X – Jadir de Paula Rocha, Cel QOR;

XI – João Natal Filho, Cel QOR;

XII – Joel Mansur Reis, Cel QOR;

XIII – Leone Afonso Silveira, Cel QOR;

XIV – Luciano Erasmínio de Oliveira, Cel QOR;

XV – Lúcio Borges, Cel QOR;

XVI – Mário Olímpio Gomes dos Santos, Cel QOR;

XVII – Osvaldo Pereira dos Santos, Cel QOR;

XVIII – Oswaldo Heliodoro dos Santos Júnior, Cel QOR;

XIX – Raimundo Jácome de Brito, Cel QOR;

XX – Reinaldo Mendes de Oliveira, Cel QOR;

XXI – Solon Rodrigues Cardoso, Cel QOR;

XXII – Verter Santa Cecília, Cel QOR;

XXIII – Wellington Ribeiro Guimarães, Cel QOR;

XXIV – Adalísio Quintino Lopes, Ten-Cel QOR;

XXV – Alencar Gomes, Ten-Cel QOR;

XXVI – Geraldo Magela de Paiva, Ten-Cel QOR;

XXVII – Getúlio Barbosa, Ten-Cel QOR;

XXVIII – Nelson Alves Soares, Ten-Cel QOR;

XXIX – Ronaldo da Conceição Faria, Ten-Cel QOR;

XXX – Carnot Jacy Roque, Maj QOR;

XXXI – José Gonçalves, Maj QOR;

XXXII – José Mendes da Silva, Maj QOR;

XXXIII – Sebastião da Purificação Dias, Maj QOR;

XXXIV – Sebastião Nogueira, Maj QOR;

XXXV – Anquiles de Oliveira Costa, Cap QOR;

XXXVI – Antônio Eustáquio Bernardes da Silva, Cap QOR;

XXXVII – Domingos Marçal dos Santos, Cap QOR;

XXXVIII – Edson Maldonado Gama, Cap QOR;

XXXIX – João Gonçalves de Souza, Cap QOR.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL