Decreto com Numeração Especial nº 346, de 09/07/2014
Texto Original
Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no Município de Ibirité.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer CEE nº 104, de 29 de janeiro de 2014, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado, pelo prazo de cinco anos, o reconhecimento do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, em decorrência do disposto no Decreto nº 46.361, de 30 de novembro de 2013, no Município de Ibirité.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Narcio Rodrigues da Silveira