Decreto com Numeração Especial nº 346, de 10/06/2013
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor do Orçamento de Investimento da Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG, no valor de R$30.155.801,35.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 10 da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$30.155.801,35 (trinta milhões cento e cinquenta e cinco mil oitocentos e um reais e trinta e cinco centavos) em favor da Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG, nas seguintes ações:
I – Interiorização da Oferta de Gás Natural – 5.25.1. 25.753.054.3.026, no valor de R$13.377.042,66 (treze milhões trezentos e setenta e sete mil quarenta e dois reais e sessenta e seis centavos);
II – Manutenção e Adequação da Infraestrutura Administrativa e Operacional – GASMIG - 5.25.1.25.122.701.6.015, no valor de R$1.979.400,00 (um milhão novecentos e setenta e nove mil e quatrocentos reais);
III – Projeto de Readequação da Estrutura Organizacional da GASMIG – Gás Total – 5.25.1.04.122.287.6.001, no valor de R$4.196.300,00 (quatro milhões cento e noventa e seis mil e trezentos reais);
IV – Atendimento ao Segmento Residencial – Gás Natural em Casa – 5.25.1. 25.753.287.8.003, no valor de R$7.258.034,00 (sete milhões duzentos e cinquenta e oito mil e trinta e quatro reais); e
V - Projeto de Novos Negócios e Inovação da GASMIG – INOVAGÁS – 5.25.1. 25.753.287.8.005, no valor de R$3.345.024,69 (três milhões trezentos e quarenta e cinco mil vinte e quatro reais e sessenta e nove centavos).
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos Próprios da Companhia de Gás de Minas Gerais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima