Decreto com Numeração Especial nº 345, de 22/06/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Gurinhatã, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Gurinhatã.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Gurinhatã, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Gurinhatã, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Gurinhatã.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 345, de 22 de junho de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede existente na coordenada UTM 22K 607802:7917334, segue em uma linha reta, por uma distância de 85 m, chegando no ponto da coordenada UTM 22k 607851:7917265, com um ângulo de 14º à direita, segue por uma linha reta, por uma distância de 134 m, chegando a uma cerca de 5 fios lisos no ponto de coordenada UTM 22k 607900:7917140, encerrando‐se aí o caminhamento da rede, que totaliza 219 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 metros, totalizando uma área de 3.285 m².