Decreto com Numeração Especial nº 344, de 27/03/2026
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$184.965.098,65 e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$184.965.098,65 (cento e oitenta e quatro milhões novecentos e sessenta e cinco mil noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$159.654.275,74 (cento e cinquenta e nove milhões seiscentos e cinquenta e quatro mil duzentos e setenta e cinco reais e setenta e quatro centavos);
II – do saldo financeiro da receita de Recursos ordinários – outros recursos não vinculados, no valor de R$11.582.072,67 (onze milhões quinhentos e oitenta e dois mil setenta e dois reais e sessenta e sete centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 90439/2025, firmado em 7 de julho de 2025 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Banco Central do Brasil, no valor de R$668.492,08 (seiscentos e sessenta e oito mil quatrocentos e noventa e dois reais e oito centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 1/2025, firmado em 4 de julho de 2025 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Mantena, no valor de R$88,92 (oitenta e oito reais e noventa e dois centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 1/2022, firmado em 8 de março de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de São José da Safira, no valor de R$52.292,40 (cinquenta e dois mil duzentos e noventa e dois reais e quarenta centavos);
VI – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202241000001, indicada em 18 de março de 2022 pela Deputada Federal Greyce Elias, para execução da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$95.022,50 (noventa e cinco mil vinte e dois reais e cinquenta centavos);
VII – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202329940004, indicada em 11 de março de 2023 pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga, para execução da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$163.000,00 (cento e sessenta e três mil reais);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 263/2012, firmado em 29 de março de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$388.574,01 (trezentos e oitenta e oito mil quinhentos e setenta e quatro reais e um centavo);
IX – do saldo financeiro do acordo TAC Mineradoras, firmado em 25 de fevereiro de 2022 entre o Instituto Estadual de Florestas e a Vale S.A., no valor de R$1.096.069,28 (um milhão noventa e seis mil sessenta e nove reais e vinte e oito centavos);
X – do saldo financeiro da portaria nº 37/2025 RMVI, firmada em 13 de junho de 2025 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$11.265.211,05 (onze milhões duzentos e sessenta e cinco mil duzentos e onze reais e cinco centavos).
Art. 3º – Fica revogado o Decreto NE nº 341, de 26 de março de 2026.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 344, de 27 de março de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 051)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20127114-4.419-0001-4490-0-15.1 |
6.638.559,49 |
1231.20608111-4.420-0001-4490-0-15.1 |
1.452.161,34 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 |
37.679,84 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 |
14.612,56 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1 |
258.022,50 |
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-24.1 |
203.492,08 |
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 |
88,92 |
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-24.1 |
465.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12368162-2.096-0001-3390-0-10.7 |
65.461,39 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451099-4.262-0001-4490-0-15.1 |
1.414.098,44 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.17512021-4.028-0001-4490-0-24.1 |
388.574,01 |
1371.17512021-4.037-0001-4490-0-15.1 |
2.077.253,40 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1 |
75.000,00 |
1401.06182052-4.120-0001-4490-0-70.1 |
50.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06122705-2.417-0001-3390-0-60.2 |
35.200,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.04122084-2.036-0001-4490-0-10.1 |
8.596,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.18122705-2.500-0001-3390-0-09.1 |
12.687,26 |
2101.18122705-2.500-0001-4490-0-09.1 |
1.083.382,02 |
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF |
|
2151.12242075-2.027-0001-4490-0-10.1 |
3.500.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10122705-2.500-0001-4441-0-10.1 |
36.756.740,00 |
4291.10301060-4.125-0001-4441-0-10.1 |
20.980.000,00 |
4291.10301060-4.126-0001-4441-0-10.1 |
80.000,00 |
4291.10302062-4.135-0001-3370-0-10.1 |
47.025.224,00 |
4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1 |
48.539.194,26 |
4291.10303064-4.149-0001-4441-0-10.1 |
540.000,00 |
4291.10305063-1.021-0001-4441-0-10.1 |
1.784.536,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS |
|
4691.06123134-2.071-0001-3390-0-57.1 |
3.580.355,33 |
4691.06123134-2.071-0001-4490-0-57.1 |
7.684.855,72 |
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
4711.09272705-7.037-0001-3190-0-10.1 |
214.324,09 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
184.965.098,65 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361162-2.085-0001-3190-0-10.1 |
279.785,48 |
1261.12368168-4.527-0001-3350-0-10.1 |
3.500.000,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.113-0001-3390-0-70.1 |
35.000,00 |
1401.06182052-4.113-0001-4490-0-70.1 |
40.000,00 |
1401.06182052-4.114-0001-4490-0-70.1 |
50.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06421130-4.348-0001-3390-0-60.2 |
35.200,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.04122084-2.036-0001-3390-0-10.1 |
8.596,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10122059-2.023-0001-3390-0-10.1 |
5.000.000,00 |
4291.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
5.000.000,00 |
4291.10242061-4.129-0001-3341-0-10.1 |
4.500.000,00 |
4291.10242061-4.129-0001-4441-0-10.1 |
9.700.000,00 |
4291.10301060-4.125-0001-3341-0-10.1 |
3.000.000,00 |
4291.10301060-4.127-0001-4441-0-10.1 |
27.705.458,26 |
4291.10302058-4.121-0001-3341-0-10.1 |
10.000.000,00 |
4291.10302058-4.122-0001-3341-0-10.1 |
5.000.000,00 |
4291.10302058-4.123-0001-4441-0-10.1 |
43.417.832,00 |
4291.10302061-4.131-0001-4441-0-10.1 |
10.000.000,00 |
4291.10302061-4.132-0001-4441-0-10.1 |
180.000,00 |
4291.10303064-4.149-0001-3341-0-10.1 |
16.756.740,00 |
4291.10305063-4.145-0001-3341-0-10.1 |
11.900.000,00 |
4291.10305063-4.145-0001-4441-0-10.1 |
3.545.664,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
159.654.275,74 |