Decreto com Numeração Especial nº 344, de 12/07/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Paracatu, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 344, de 12 de julho de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.084.624,494 m e E=276.585,702 m, deste, segue com azimute de 177°42'34" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.084.609,506 m e E=276.586,301 m, deste, segue com azimute de 267°42'34" e distância de 42,11 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.084.607,823 m e E=276.544,225 m, deste, segue confrontando com P2-Evandro José Caixeta e outro com azimute de 67°38'06" e distância de 39,40 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.084.622,815 m e E=276.580,662 m, deste, segue com azimute de 67°13'31" e distância de 4,22 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.084.624,448 m e E=276.584,551 m, deste, segue com azimute de 87°42'34" e distância de 1,15 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.084.624,494 m e E=276.585,702 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 323,88 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E06, de coordenadas N=8.085.116,764 m e E=276.092,920 m, deste, segue com azimute de 161°57'49" e distância de 619,40 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.084.527,800 m e E=276.284,698 m, deste, segue com azimute de 69°14'53" e distância de 267,12 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.084.622,445 m e E=276.534,484 m, deste, segue com azimute de 87°42'34" e distância de 50,11 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.084.624,448 m e E=276.584,551 m, deste, segue confrontando com P1-Pedro Alves de Melo com azimute de 247°13'31" e distância de 4,22 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.084.622,815 m e E=276.580,662 m, deste, segue com azimute de 247°38'06" e distância de 39,40 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.084.607,823 m e E=276.544,225 m, deste, segue com azimute de 267°42'34" e distância de 6,71 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.084.607,555 m e E=276.537,519 m, deste, segue com azimute de 249°14'53" e distância de 280,41 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.084.508,200 m e E=276.275,305 m, deste, segue com azimute de 341°57'49" e distância de 634,90 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.085.111,900 m e E=276.078,728 m, deste, segue confrontando com P3-Evandro José Caixeta com azimute de 71°04'48" e distância de 15 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.085.116,764 m e E=276.092,920 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 13.940,39 m²;

III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E12, de coordenadas N=8.084.970,330 m e E=275.052,453 m, deste, segue com azimute de 81°09'39" e distância de 1.048,15 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.085.131,392 m e E=276.088,157 m, deste, segue com azimute de 161°57'49" e distância de 15,38 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.085.116,764 m e E=276.092,920 m, deste, segue confrontando com P2-Evandro José Caixeta e outro com azimute de 251°04'48" e distância de 15 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.085.111,900 m e E=276.078,728 m, deste, segue com azimute de 341°57'49" e distância de 2,85 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.085.114,608 m e E=276.077,847 m, deste, segue com azimute de 261°09'39" e distância de 1.034,70 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.084.955,614 m e E=275.055,438 m, deste, segue confrontando com P4-Valda Caixeta Queiroz e outro com azimute de 348°31'53" e distância de 15,02 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.084.970,330 m e E=275.052,453 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 15.758,11 m²;

IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E16, de coordenadas N=8.084.436,914 m e E=273.502,921 m, deste, segue com azimute de 30°34'45" e distância de 20,41 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.084.454,482 m e E=273.513,302 m, deste, segue com azimute de 102°17'43" e distância de 82,83 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.084.436,845 m e E=273.594,228 m, deste, segue com azimute de 66°26'10" e distância de 698,15 m até o vértice E19, de coordenadas N=8.084.715,944 m e E=274.234,163 m, deste, segue com azimute de 69°05'31" e distância de 286,15 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.084.818,060 m e E=274.501,467 m, deste, segue com azimute de 71°24'47" e distância de 117,01 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.084.855,356 m e E=274.612,373 m, deste, segue com azimute de 36°28'09" e distância de 25,70 m até o vértice E22, de coordenadas N=8.084.876,021 m e E=274.627,647 m, deste, segue com azimute de 28°10'43" e distância de 34,96 m até o vértice E23, de coordenadas N=8.084.906,836 m e E=274.644,156 m, deste, segue com azimute de 81°09'39" e distância de 413,20 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.084.970,330 m e E=275.052,453 m, deste, segue confrontando com P3-Evandro José Caixeta com azimute de 168°31'53" e distância de 15,02 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.084.955,614 m e E=275.055,438 m, deste, segue com azimute de 261°09'39" e distância de 406,42 m até o vértice E24, de coordenadas N=8.084.893,163 m e E=274.653,848 m, deste, segue com azimute de 208°10'43" e distância de 28,57 m até o vértice E25, de coordenadas N=8.084.867,979 m e E=274.640,356 m, deste, segue com azimute de 216°28'09" e distância de 31,50 m até o vértice E26, de coordenadas N=8.084.842,644 m e E=274.621,630 m, deste, segue com azimute de 251°24'47" e distância de 121,43 m até o vértice E27, de coordenadas N=8.084.803,940 m e E=274.506,536 m, deste, segue com azimute de 249°05'31" e distância de 285,49 m até o vértice E28, de coordenadas N=8.084.702,056 m e E=274.239,841 m, deste, segue com azimute de 246°26'10" e distância de 702,66 m até o vértice E29, de coordenadas N=8.084.421,155 m e E=273.595,776 m, deste, segue com azimute de 282°17'43" e distância de 76,84 m até o vértice E30, de coordenadas N=8.084.437,518 m e E=273.520,701 m, deste, segue com azimute de 210°34'45" e distância de 19,65 m até o vértice E31, de coordenadas N=8.084.420,599 m e E=273.510,704 m, deste, segue com azimute de 203°13'33" e distância de 5,69 m até o vértice E32, de coordenadas N=8.084.415,367 m e E=273.508,458 m, deste, segue confrontando com P5-espólio de Liliana Borges Silvério Caixeta e outros com azimute de 333°51'50" e distância de 10,91 m até o vértice E33, de coordenadas N=8.084.425,161 m e E=273.503,653 m, deste, segue com azimute de 356°26'18" e distância de 11,78 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.084.436,914 m e E=273.502,921 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 25.195,49 m²;

V – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E34, de coordenadas N=8.083.311,530 m e E=272.873,507 m, deste, segue com azimute de 61°38'20" e distância de 214,36 m até o vértice E35, de coordenadas N=8.083.413,359 m e E=273.062,140 m, deste, segue com azimute de 23°13'33" e distância de 1.103,47 m até o vértice E36, de coordenadas N=8.084.427,400 m e E=273.497,300 m, deste, segue com azimute de 30°34'45" e distância de 11,05 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.084.436,914 m e E=273.502,921 m, deste, segue confrontando com P4-Valda Caixeta Queiroz e outro com azimute de 176°26'18" e distância de 11,78 m até o vértice E33, de coordenadas N=8.084.425,161 m e E=273.503,653 m, deste, segue com azimute de 153°51'50" e distância de 10,91 m até o vértice E32, de coordenadas N=8.084.415,367 m e E=273.508,458 m, deste, segue com azimute de 203°13'33" e distância de 1.102,04 m até o vértice E37, de coordenadas N=8.083.402,641 m e E=273.073,863 m, deste, segue com azimute de 241°38'20" e distância de 220,54 m até o vértice E38, de coordenadas N=8.083.297,877 m e E=272.879,792 m, deste, segue confrontando com P6-espólio de Luiz Martins Siqueira e outros com azimute de 335°16'51" e distância de 15,03 m até o vértice E34, de coordenadas N=8.083.311,530 m e E=272.873,507 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 19.865,33 m²;

VI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E39, de coordenadas N=8.082.988,533 m e E=272.343,576 m, deste, segue com azimute de 32°50'35" e distância de 127 m até o vértice E40, de coordenadas N=8.083.095,237 m e E=272.412,455 m, deste, segue com azimute de 53°52'24" e distância de 172,17 m até o vértice E41, de coordenadas N=8.083.196,744 m e E=272.551,519 m, deste, segue com azimute de 71°30'19" e distância de 303,15 m até o vértice E42, de coordenadas N=8.083.292,907 m e E=272.839,009 m, deste, segue com azimute de 61°38'20" e distância de 39,20 m até o vértice E34, de coordenadas N=8.083.311,530 m e E=272.873,507 m, deste, segue confrontando com P5-espólio de Liliana Borges Silvério Caixeta e outros com azimute de 155°16'51" e distância de 15,03 m até o vértice E38, de coordenadas N=8.083.297,877 m e E=272.879,792 m, deste, segue com azimute de 241°38'20" e distância de 39,54 m até o vértice E43, de coordenadas N=8.083.279,093 m e E=272.844,995 m, deste, segue com azimute de 251°30'19" e distância de 302,11 m até o vértice E44, de coordenadas N=8.083.183,256 m e E=272.558,484 m, deste, segue com azimute de 233°52'24" e distância de 167,06 m até o vértice E45, de coordenadas N=8.083.084,763 m e E=272.423,548 m, deste, segue com azimute de 212°50'35" e distância de 133,80 m até o vértice E46, de coordenadas N=8.082.972,349 m e E=272.350,982 m, deste, segue confrontando com P7-espólio de Antônio Lemos do Prado com azimute de 335°24'29" e distância de 17,80 m até o vértice E39, de coordenadas N=8.082.988,533 m e E=272.343,576 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9.630,32 m²;

VII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E49, de coordenadas N=8.082.225,365 m e E=271.667,012 m, deste, segue com azimute de 141°43'59" e distância de 10,92 m até o vértice E50, de coordenadas N=8.082.216,795 m e E=271.673,772 m, deste, segue com azimute de 138°48'51" e distância de 13,53 m até o vértice E51, de coordenadas N=8.082.206,615 m e E=271.682,679 m, deste, segue com azimute de 48°29'33" e distância de 593,47 m até o vértice E52, de coordenadas N=8.082.599,921 m e E=272.127,115 m, deste, segue com azimute de 10°48'50" e distância de 89,62 m até o vértice E53, de coordenadas N=8.082.687,949 m e E=272.143,929 m, deste, segue com azimute de 34°27'19" e distância de 167,61 m até o vértice E54, de coordenadas N=8.082.826,156 m e E=272.238,758 m, deste, segue com azimute de 32°50'35" e distância de 32,25 m até o vértice E47, de coordenadas N=8.082.853,251 m e E=272.256,248 m, deste, segue confrontando com P7-espólio de Antônio Lemos do Prado com azimute de 86°10'50" e distância de 18,70 m até o vértice E48, de coordenadas N=8.082.854,497 m e E=272.274,906 m, deste, segue com azimute de 212°50'35" e distância de 43,63 m até o vértice E55, de coordenadas N=8.082.817,844 m e E=272.251,246 m, deste, segue com azimute de 214°27'19" e distância de 164,68 m até o vértice E56, de coordenadas N=8.082.682,051 m e E=272.158,074 m, deste, segue com azimute de 190°48'50" e distância de 91,60 m até o vértice E57, de coordenadas N=8.082.592,079 m e E=272.140,888 m, deste, segue com azimute de 228°29'33" e distância de 613,68 m até o vértice E58, de coordenadas N=8.082.185,385 m e E=271.681,324 m, deste, segue com azimute de 318°48'51" e distância de 21,99 m até o vértice E59, de coordenadas N=8.082.201,933 m e E=271.666,844 m, deste, segue confrontando com P8-Waldemar Gonçalves de Carvalho e outro com azimute de 0°24'33" e distância de 23,43 m até o vértice E49, de coordenadas N=8.082.225,365 m e E=271.667,012 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 13.820,34 m²;

VIII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E47, de coordenadas N=8.082.853,251 m e E=272.256,248 m, deste, segue com azimute de 32°50'35" e distância de 161,02 m até o vértice E39, de coordenadas N=8.082.988,533 m e E=272.343,576 m, deste, segue confrontando com P6-espólio de Luiz Martins Siqueira e outros com azimute de 155°24'29" e distância de 17,80 m até o vértice E46, de coordenadas N=8.082.972,349 m e E=272.350,982 m, deste, segue com azimute de 212°50'35" e distância de 140,27 m até o vértice E48, de coordenadas N=8.082.854,497 m e E=272.274,906 m, deste, segue confrontando com P6.1-espólio de Luiz Martins Siqueira e outros com azimute de 266°10'50" e distância de 18,70 m até o vértice E47, de coordenadas N=8.082.853,251 m e E=272.256,248 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.259,70 m²;

IX – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E60, de coordenadas N=8.080.855,065 m e E=268.538,590 m, deste, segue com azimute de 53°58'21" e distância de 28,32 m até o vértice E61, de coordenadas N=8.080.871,720 m e E=268.561,491 m, deste, segue com azimute de 70°51'43" e distância de 515,93 m até o vértice E62, de coordenadas N=8.081.040,864 m e E=269.048,905 m, deste, segue com azimute de 60°34'21" e distância de 133,89 m até o vértice E63, de coordenadas N=8.081.106,647 m e E=269.165,520 m, deste, segue com azimute de 64°08'30" e distância de 574,68 m até o vértice E64, de coordenadas N=8.081.357,292 m e E=269.682,660 m, deste, segue com azimute de 350°18'40" e distância de 123,15 m até o vértice E65, de coordenadas N=8.081.478,689 m e E=269.661,934 m, deste, segue com azimute de 46°33'34" e distância de 396,33 m até o vértice E66, de coordenadas N=8.081.751,207 m e E=269.949,705 m, deste, segue com azimute de 84°16'23" e distância de 349,08 m até o vértice E67, de coordenadas N=8.081.786,040 m e E=270.297,045 m, deste, segue com azimute de 25°26'18" e distância de 294,57 m até o vértice E68, de coordenadas N=8.082.052,053 m e E=270.423,576 m, deste, segue com azimute de 70°49'00" e distância de 533,67 m até o vértice E69, de coordenadas N=8.082.227,413 m e E=270.927,610 m, deste, segue com azimute de 40°22'28" e distância de 220,78 m até o vértice E70, de coordenadas N=8.082.395,612 m e E=271.070,630 m, deste, segue com azimute de 91°50'23" e distância de 474,34 m até o vértice E71, de coordenadas N=8.082.380,384 m e E=271.544,729 m, deste, segue com azimute de 141°43'59" e distância de 197,44 m até o vértice E49, de coordenadas N=8.082.225,365 m e E=271.667,012 m, deste, segue confrontando com P6.1-espólio de Luiz Martins Siqueira e outros com azimute de 180°24'33" e distância de 23,43 m até o vértice E59, de coordenadas N=8.082.201,933 m e E=271.666,844 m, deste, segue com azimute de 318°48'51" e distância de 7,01 m até o vértice E72, de coordenadas N=8.082.207,205 m e E=271.662,232 m, deste, segue com azimute de 321°43'59" e distância de 201,76 m até o vértice E73, de coordenadas N=8.082.365,616 m e E=271.537,274 m, deste, segue com azimute de 271°50'23" e distância de 460,14 m até o vértice E74, de coordenadas N=8.082.380,388 m e E=271.077,374 m, deste, segue com azimute de 220°22'28" e distância de 217,64 m até o vértice E75, de coordenadas N=8.082.214,587 m e E=270.936,393 m, deste, segue com azimute de 250°49'00" e distância de 531,48 m até o vértice E76, de coordenadas N=8.082.039,947 m e E=270.434,428 m, deste, segue com azimute de 205°26'18" e distância de 296,76 m até o vértice E77, de coordenadas N=8.081.771,959 m e E=270.306,958 m, deste, segue com azimute de 264°16'23" e distância de 352,42 m até o vértice E78, de coordenadas N=8.081.736,793 m e E=269.956,299 m, deste, segue com azimute de 226°33'34" e distância de 383,19 m até o vértice E79, de coordenadas N=8.081.473,311 m e E=269.678,069 m, deste, segue com azimute de 170°18'40" e distância de 126,41 m até o vértice E80, de coordenadas N=8.081.348,708 m e E=269.699,343 m, deste, segue com azimute de 244°08'30" e distância de 585,48 m até o vértice E81, de coordenadas N=8.081.093,353 m e E=269.172,483 m, deste, segue com azimute de 240°34'21" e distância de 134,77 m até o vértice E82, de coordenadas N=8.081.027,136 m e E=269.055,098 m, deste, segue com azimute de 250°51'43" e distância de 515,05 m até o vértice E83, de coordenadas N=8.080.858,279 m e E=268.568,512 m, deste, segue com azimute de 233°58'21" e distância de 26,09 m até o vértice E84, de coordenadas N=8.080.842,934 m e E=268.547,413 m, deste, segue com azimute de 323°58'21" e distância de 15 m até o vértice E60, de coordenadas N=8.080.855,065 m e E=268.538,590 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 57.604,81 m².