Decreto com Numeração Especial nº 342, de 12/07/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itambacuri, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itambacuri.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Itambacuri, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itambacuri, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itambacuri.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 342, de 12 de julho de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.005.705,572 m e E=208.950,963 m; deste, segue com azimute de 7°58'11" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.005.720,428 m e E=208.953,042 m; deste, segue com azimute de 97°58'11" e distância de 51,72 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.005.713,257 m e E=209.004,258 m; deste, segue com azimute de 116°33'54" e distância de 61,21 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.005.685,884 m e E=209.059,004 m; deste, segue com azimute de 110°33'22" e distância de 25,24 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.005.677,022 m e E=209.082,636 m; deste, segue com azimute de 200°33'22" e distância de 3,81 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.005.673,454 m e E=209.081,298 m; deste, segue confrontando com A-Estrada Municipal de Itambacuri com azimute de 294°57'49" e distância de 13,34 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.005.679,086 m e E=209.069,200 m; deste, segue com azimute de 292°19'11" e distância de 33,97 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.005.691,986 m e E=209.037,776 m; deste, segue com azimute de 289°49'53" e distância de 13,68 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.005.696,627 m e E=209.024,908 m; deste, segue com azimute de 287°12'38" e distância de 14,74 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.005.700,987 m e E=209.010,833 m; deste, segue com azimute de 280°29'57" e distância de 14,06 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.005.703,548 m e E=208.997,012 m; deste, segue com azimute de 271°20'22" e distância de 19,37 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.005.704,001 m e E=208.977,647 m; deste, segue com azimute de 268°24'44" e distância de 12,91 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.005.703,643 m e E=208.964,743 m; deste, segue com azimute de 277°58'11" e distância de 13,91 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.005.705,572 m e E=208.950,963 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.075,40 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E14, de coordenadas N=8.005.696,685 m e E=209.003,862 m; deste, segue confrontando com A-Estrada Municipal de Itambacuri com azimute de 100°29'57" e distância de 5,75 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.005.695,638 m e E=209.009,513 m; deste, segue com azimute de 107°12'38" e distância de 14,29 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.005.691,410 m e E=209.023,161 m; deste, segue com azimute de 109°49'53" e distância de 13,43 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.005.686,853 m e E=209.035,798 m; deste, segue com azimute de 112°19'11" e distância de 33,72 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.005.674,046 m e E=209.066,994 m; deste, segue com azimute de 114°57'49" e distância de 13,64 m até o vértice E19, de coordenadas N=8.005.668,289 m e E=209.079,361 m; deste, segue com azimute de 200°33'22" e distância de 5,67 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.005.662,977 m e E=209.077,369 m; deste, segue com azimute de 290°33'22" e distância de 26,03 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.005.672,116 m e E=209.053,000 m; deste, segue com azimute de 296°33'54" e distância de 54,94 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.005.696,685 m e E=209.003,862 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 411,94 m².