Decreto com Numeração Especial nº 342, de 21/06/2022

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$243.920.845,62.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$243.920.845,62 (duzentos e quarenta e três milhões novecentos e vinte mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 770341/2012, firmado em 29 de junho de 2012 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$415.116,41 (quatrocentos e quinze mil cento e dezesseis reais e quarenta e um centavos);

III – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 770341/2012, firmado em 29 de junho de 2012 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$205.216,83 (duzentos e cinco mil duzentos e dezesseis reais e oitenta e três centavos);

IV – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$202.448,64 (duzentos e dois mil quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 001/2020, firmado em 10 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Nova Serrana, no valor de R$50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 880225/2018, firmado em 28 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$113.467,00 (cento e treze mil quatrocentos e sessenta e sete reais);

VII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 880225/2018, firmado em 28 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$16.676,00 (dezesseis mil seiscentos e setenta e seis reais);

VIII – do saldo financeiro do convênio nº 15/2017, firmado em 21 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$35.389,26 (trinta e cinco mil trezentos e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos);

IX – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 15/2017, firmado em 21 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$23.834,52 (vinte e três mil oitocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos);

X – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$3.769.895,00 (três milhões setecentos e sessenta e nove mil oitocentos e noventa e cinco reais);

XI – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais);

XII – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados a Assistência Social do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$482.928,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil novecentos e vinte e oito reais);

XIII – do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais, no valor de R$57.778.081,77 (cinquenta e sete milhões setecentos e setenta e oito mil oitenta e um reais e setenta e sete centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 342, de 21 de junho de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 080)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.04122705-2.500-0001-4490-0-32.1

78.737,60

1221.17511049-1.057-0001-4490-0-24.1

415.116,41

1221.17511049-1.057-0001-4490-0-71.3

205.216,83

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608127-4.448-0001-4490-0-10.1

15.618.616,18

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.3

16.676,00

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-24.1

113.467,00

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-45.1

202.448,64

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-70.1

50.400,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-4.297-0001-3350-0-21.1

44.075.000,00

1261.12361106-4.303-0001-4440-0-10.1

57.365.697,43

1261.12361106-4.303-0001-4440-0-13.1

11.243.516,47

1261.12362107-4.304-0001-3350-0-21.1

4.265.000,00

1261.12362107-4.304-0001-3390-0-10.1

16.861.669,00

1261.12362107-4.304-0001-4490-0-10.1

988.478,80

1261.12368110-2.062-0001-4490-0-21.1

3.000.000,00

1261.12782107-4.308-0001-3350-0-13.1

2.705.451,50

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-4.154-0001-4440-0-10.1

20.646.932,74

1301.15451071-4.154-0001-4440-0-32.1

57.778.081,77

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14422046-4.114-0001-3320-0-10.3

23.834,52

1481.14422046-4.114-0001-3320-0-24.1

35.389,26

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19571001-4.009-0001-3390-0-10.7

40.000,00

2071.19571001-4.010-0001-3190-0-10.1

115.000,00

2071.19571001-4.010-0001-3390-0-10.7

50.000,00

2071.19571001-4.098-0001-3390-0-10.7

45.000,00

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3041.20608088-1.011-0001-3390-0-60.1

2.672.000,00

3041.20608088-1.011-0001-4490-0-60.1

1.097.895,00

EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO

3151.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9

127.070,08

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244065-4.129-0001-3390-0-56.1

76.800,00

4251.08244065-4.129-0001-3390-0-71.1

206.104,99

4251.08244065-4.130-0001-3340-0-56.1

568.200,00

4251.08244065-4.130-0001-3340-0-71.1

280.000,00

4251.08244065-4.132-0001-3340-0-71.1

453.045,40

FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DE MINAS GERAIS

4701.12363089-4.101-0001-3390-0-10.3

2.500.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

243.920.845,62

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9

127.070,08

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.23693063-1.041-0001-3390-0-32.1

78.737,60

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361105-4.313-0001-3350-0-10.1

675,00

1261.12361106-4.297-0001-3350-0-13.1

12.003,39

1261.12368110-2.062-0001-3390-0-21.1

3.000.000,00

1261.12368110-4.410-0001-4450-0-10.1

75.215.170,23

1261.12368110-4.410-0001-4450-0-13.1

13.936.964,58

1261.12368110-4.410-0001-4450-0-21.1

48.340.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-1.063-0001-4490-0-10.1

107.440,17

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

36.158.108,75

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19572001-1.006-0001-4490-0-10.1

250.000,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244065-4.130-0001-3390-0-71.1

206.104,99

4251.08244065-4.131-0001-3350-0-71.1

453.045,40

4251.08244065-4.131-0001-3390-0-56.1

162.072,00

FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DE MINAS GERAIS

4701.12363089-4.101-0001-3390-0-10.1

2.500.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

180.547.392,19