Decreto com Numeração Especial nº 342, de 21/06/2022
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$243.920.845,62.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$243.920.845,62 (duzentos e quarenta e três milhões novecentos e vinte mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 770341/2012, firmado em 29 de junho de 2012 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$415.116,41 (quatrocentos e quinze mil cento e dezesseis reais e quarenta e um centavos);
III – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 770341/2012, firmado em 29 de junho de 2012 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$205.216,83 (duzentos e cinco mil duzentos e dezesseis reais e oitenta e três centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$202.448,64 (duzentos e dois mil quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 001/2020, firmado em 10 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Nova Serrana, no valor de R$50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 880225/2018, firmado em 28 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$113.467,00 (cento e treze mil quatrocentos e sessenta e sete reais);
VII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 880225/2018, firmado em 28 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$16.676,00 (dezesseis mil seiscentos e setenta e seis reais);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 15/2017, firmado em 21 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$35.389,26 (trinta e cinco mil trezentos e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos);
IX – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 15/2017, firmado em 21 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$23.834,52 (vinte e três mil oitocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos);
X – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$3.769.895,00 (três milhões setecentos e sessenta e nove mil oitocentos e noventa e cinco reais);
XI – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais);
XII – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados a Assistência Social do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$482.928,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil novecentos e vinte e oito reais);
XIII – do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais, no valor de R$57.778.081,77 (cinquenta e sete milhões setecentos e setenta e oito mil oitenta e um reais e setenta e sete centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 342, de 21 de junho de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 080)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
1221.04122705-2.500-0001-4490-0-32.1 |
78.737,60 |
1221.17511049-1.057-0001-4490-0-24.1 |
415.116,41 |
1221.17511049-1.057-0001-4490-0-71.3 |
205.216,83 |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20608127-4.448-0001-4490-0-10.1 |
15.618.616,18 |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.3 |
16.676,00 |
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-24.1 |
113.467,00 |
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-45.1 |
202.448,64 |
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-70.1 |
50.400,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361106-4.297-0001-3350-0-21.1 |
44.075.000,00 |
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-10.1 |
57.365.697,43 |
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-13.1 |
11.243.516,47 |
1261.12362107-4.304-0001-3350-0-21.1 |
4.265.000,00 |
1261.12362107-4.304-0001-3390-0-10.1 |
16.861.669,00 |
1261.12362107-4.304-0001-4490-0-10.1 |
988.478,80 |
1261.12368110-2.062-0001-4490-0-21.1 |
3.000.000,00 |
1261.12782107-4.308-0001-3350-0-13.1 |
2.705.451,50 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE |
|
1301.15451071-4.154-0001-4440-0-10.1 |
20.646.932,74 |
1301.15451071-4.154-0001-4440-0-32.1 |
57.778.081,77 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.14422046-4.114-0001-3320-0-10.3 |
23.834,52 |
1481.14422046-4.114-0001-3320-0-24.1 |
35.389,26 |
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2071.19571001-4.009-0001-3390-0-10.7 |
40.000,00 |
2071.19571001-4.010-0001-3190-0-10.1 |
115.000,00 |
2071.19571001-4.010-0001-3390-0-10.7 |
50.000,00 |
2071.19571001-4.098-0001-3390-0-10.7 |
45.000,00 |
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
3041.20608088-1.011-0001-3390-0-60.1 |
2.672.000,00 |
3041.20608088-1.011-0001-4490-0-60.1 |
1.097.895,00 |
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO |
|
3151.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 |
127.070,08 |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244065-4.129-0001-3390-0-56.1 |
76.800,00 |
4251.08244065-4.129-0001-3390-0-71.1 |
206.104,99 |
4251.08244065-4.130-0001-3340-0-56.1 |
568.200,00 |
4251.08244065-4.130-0001-3340-0-71.1 |
280.000,00 |
4251.08244065-4.132-0001-3340-0-71.1 |
453.045,40 |
FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DE MINAS GERAIS |
|
4701.12363089-4.101-0001-3390-0-10.3 |
2.500.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
243.920.845,62 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO |
|
1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 |
127.070,08 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
1221.23693063-1.041-0001-3390-0-32.1 |
78.737,60 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361105-4.313-0001-3350-0-10.1 |
675,00 |
1261.12361106-4.297-0001-3350-0-13.1 |
12.003,39 |
1261.12368110-2.062-0001-3390-0-21.1 |
3.000.000,00 |
1261.12368110-4.410-0001-4450-0-10.1 |
75.215.170,23 |
1261.12368110-4.410-0001-4450-0-13.1 |
13.936.964,58 |
1261.12368110-4.410-0001-4450-0-21.1 |
48.340.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE |
|
1301.15451071-1.063-0001-4490-0-10.1 |
107.440,17 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
36.158.108,75 |
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2071.19572001-1.006-0001-4490-0-10.1 |
250.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244065-4.130-0001-3390-0-71.1 |
206.104,99 |
4251.08244065-4.131-0001-3350-0-71.1 |
453.045,40 |
4251.08244065-4.131-0001-3390-0-56.1 |
162.072,00 |
FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DE MINAS GERAIS |
|
4701.12363089-4.101-0001-3390-0-10.1 |
2.500.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
180.547.392,19 |