Decreto com Numeração Especial nº 342, de 19/07/2018

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$514.227.966,06.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$514.227.966,06 (quinhentos e quatorze milhões duzentos e vinte e sete mil novecentos e sessenta e seis reais e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 50123/2014, firmado em 27 de fevereiro de 2014 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Banco Central do Brasil, no valor de R$322.499,98 (trezentos e vinte e dois mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 540/2016, firmado em 1º de outubro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$530.700,00 (quinhentos e trinta mil e setecentos reais);

IV – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012 entre o estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S/A, no valor de R$1.024.030,00 (um milhão vinte e quatro mil e trinta reais);

V – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$893.407,20 (oitocentos e noventa e três mil quatrocentos e sete reais e vinte centavos);

VI – do excesso de arrecadação da receita de Recursos de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$1.423.411,64 (um milhão quatrocentos e vinte e três mil quatrocentos e onze reais e sessenta e quatro centavos);

VII – do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS, no valor de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 342, de 19 de julho de 2018)

(registrado no Siafi/MG sob o número 75)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181110-4.255-0001-4490-0-70.1

530.700,00

1251.06181110-4.271-0001-4490-0-24.1

322.499,98

1251.06181110-4.271-0001-4490-0-25.1

1.024.030,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361212-2.144-0001-3390-0-10.7

3.337.376,93

1261.12367212-2.136-0001-3390-0-10.7

6.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06128080-4.396-0001-3390-0-60.1

893.407,20

CIDADE ADMINISTRATIVA

1502.04122186-4.132-0001-4490-0-10.1

4.649,90

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

2181.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1

30.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.13391099-1.051-0001-3390-1-10.1

108.193,69

2201.13391099-4.240-0001-3390-0-45.1

1.423.411,64

2201.13392107-4.243-0001-3390-0-10.1

42.791,00

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2251.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9

500,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08243204-4.596-0001-3340-0-71.1

2.720.000,00

4251.08244091-4.444-0001-3390-1-56.1

600.449,99

4251.08244091-4.444-0001-3391-1-56.1

66.751,00

4251.08244114-4.312-0001-3340-1-56.1

245.723,53

4251.08244114-4.312-0001-3340-1-71.1

2.776.481,20

4251.08244114-4.312-0001-3390-1-56.1

95.000,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA

4461.09272702-7.957-0001-3190-0-58.1

500.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

514.227.966,06

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1071.04122072-4.167-0001-3390-0-10.1

93.857,51

1071.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1

218.487,95

1071.04128701-2.018-0001-3390-0-10.1

413.257,00

1071.06091033-2.021-0001-3390-0-10.1

336.887,47

OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1101.14422021-4.041-0001-3390-0-10.1

16.000,00

1101.14422023-1.002-0001-3390-0-10.1

14.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO

1411.23122701-2.002-0001-3390-0-10.1

110.709,00

1411.23128701-2.018-0001-3390-0-10.1

1.585,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04131070-2.037-0001-3390-0-10.1

2.017.287,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04121701-1.172-0001-3390-1-10.1

46.040,00

1501.04122148-2.110-0001-3390-1-10.1

199.000,00

1501.04128060-1.031-0001-3390-0-10.1

57.250,69

CIDADE ADMINISTRATIVA

1502.04122186-4.132-0001-3390-0-10.1

4.649,90

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2251.23125124-4.307-0001-3390-0-60.1

500,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08242114-4.313-0001-3350-0-71.1

466.682,45

4251.08244091-4.444-0001-3390-1-71.1

679.937,00

4251.08244091-4.446-0001-3390-1-56.1

494.802,69

4251.08244091-4.446-0001-3390-1-71.1

12.000,00

4251.08244114-4.447-0001-3340-1-71.1

300.000,00

4251.08244114-4.447-0001-3390-1-71.1

3.927.861,75

4251.08244115-4.319-0001-3390-0-71.1

10.000,00

4251.08244115-4.320-0001-3390-0-56.1

513.121,83

4251.08244115-4.320-0001-3390-0-71.1

100.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

10.033.917,24