Decreto com Numeração Especial nº 342, de 19/07/2018
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$514.227.966,06.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$514.227.966,06 (quinhentos e quatorze milhões duzentos e vinte e sete mil novecentos e sessenta e seis reais e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 50123/2014, firmado em 27 de fevereiro de 2014 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Banco Central do Brasil, no valor de R$322.499,98 (trezentos e vinte e dois mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 540/2016, firmado em 1º de outubro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$530.700,00 (quinhentos e trinta mil e setecentos reais);
IV – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012 entre o estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S/A, no valor de R$1.024.030,00 (um milhão vinte e quatro mil e trinta reais);
V – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$893.407,20 (oitocentos e noventa e três mil quatrocentos e sete reais e vinte centavos);
VI – do excesso de arrecadação da receita de Recursos de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$1.423.411,64 (um milhão quatrocentos e vinte e três mil quatrocentos e onze reais e sessenta e quatro centavos);
VII – do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS, no valor de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 342, de 19 de julho de 2018)
(registrado no Siafi/MG sob o número 75)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181110-4.255-0001-4490-0-70.1 |
530.700,00 |
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-24.1 |
322.499,98 |
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-25.1 |
1.024.030,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361212-2.144-0001-3390-0-10.7 |
3.337.376,93 |
1261.12367212-2.136-0001-3390-0-10.7 |
6.000,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1401.06128080-4.396-0001-3390-0-60.1 |
893.407,20 |
CIDADE ADMINISTRATIVA |
|
1502.04122186-4.132-0001-4490-0-10.1 |
4.649,90 |
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO |
|
2181.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1 |
30.000,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS |
|
2201.13391099-1.051-0001-3390-1-10.1 |
108.193,69 |
2201.13391099-4.240-0001-3390-0-45.1 |
1.423.411,64 |
2201.13392107-4.243-0001-3390-0-10.1 |
42.791,00 |
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2251.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 |
500,00 |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08243204-4.596-0001-3340-0-71.1 |
2.720.000,00 |
4251.08244091-4.444-0001-3390-1-56.1 |
600.449,99 |
4251.08244091-4.444-0001-3391-1-56.1 |
66.751,00 |
4251.08244114-4.312-0001-3340-1-56.1 |
245.723,53 |
4251.08244114-4.312-0001-3340-1-71.1 |
2.776.481,20 |
4251.08244114-4.312-0001-3390-1-56.1 |
95.000,00 |
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA |
|
4461.09272702-7.957-0001-3190-0-58.1 |
500.000.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
514.227.966,06 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1071.04122072-4.167-0001-3390-0-10.1 |
93.857,51 |
1071.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1 |
218.487,95 |
1071.04128701-2.018-0001-3390-0-10.1 |
413.257,00 |
1071.06091033-2.021-0001-3390-0-10.1 |
336.887,47 |
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1101.14422021-4.041-0001-3390-0-10.1 |
16.000,00 |
1101.14422023-1.002-0001-3390-0-10.1 |
14.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO |
|
1411.23122701-2.002-0001-3390-0-10.1 |
110.709,00 |
1411.23128701-2.018-0001-3390-0-10.1 |
1.585,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04131070-2.037-0001-3390-0-10.1 |
2.017.287,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04121701-1.172-0001-3390-1-10.1 |
46.040,00 |
1501.04122148-2.110-0001-3390-1-10.1 |
199.000,00 |
1501.04128060-1.031-0001-3390-0-10.1 |
57.250,69 |
CIDADE ADMINISTRATIVA |
|
1502.04122186-4.132-0001-3390-0-10.1 |
4.649,90 |
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2251.23125124-4.307-0001-3390-0-60.1 |
500,00 |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08242114-4.313-0001-3350-0-71.1 |
466.682,45 |
4251.08244091-4.444-0001-3390-1-71.1 |
679.937,00 |
4251.08244091-4.446-0001-3390-1-56.1 |
494.802,69 |
4251.08244091-4.446-0001-3390-1-71.1 |
12.000,00 |
4251.08244114-4.447-0001-3340-1-71.1 |
300.000,00 |
4251.08244114-4.447-0001-3390-1-71.1 |
3.927.861,75 |
4251.08244115-4.319-0001-3390-0-71.1 |
10.000,00 |
4251.08244115-4.320-0001-3390-0-56.1 |
513.121,83 |
4251.08244115-4.320-0001-3390-0-71.1 |
100.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
10.033.917,24 |