Decreto com Numeração Especial nº 341, de 26/03/2026 (Revogada)
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$364.856.000,66.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$364.856.000,66 (trezentos e sessenta e quatro milhões oitocentos e cinquenta e seis mil e sessenta e seis centavos) indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$350.446.404,19 (trezentos e cinquenta milhões quatrocentos e quarenta e seis mil quatrocentos e quatro reais e dezenove centavos);
II – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202544460005, indicada em 26 de agosto de 2025 pelo Deputado Federal Pedro Aihara, para execução do Gabinete Militar do Governador, no valor de R$1.188.000,00 (um milhão cento e oitenta e oito mil reais);
III – do saldo financeiro do convênio nº 936878/2022, firmado em 20 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$315.961,36 (trezentos e quinze mil novecentos e sessenta e um reais e trinta e seis centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 940969/2023, firmado em 20 de outubro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, no valor de R$409.877,59 (quatrocentos e nove mil oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta e nove centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 208/2025, firmado em 31 de outubro de 2025 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barão de Cocais, no valor de R$275.147,40 (duzentos e setenta e cinco mil cento e quarenta e sete reais e quarenta centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 57/2024, firmado em 20 de agosto de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Espera Feliz, no valor de R$17.865,81 (dezessete mil oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e um centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 01/2025, firmado em 5 de setembro de 2025 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Vespasiano, no valor de R$18.584,32 (dezoito mil quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 15 de março de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, no valor de R$42.476,66 (quarenta e dois mil quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 94/2024, firmado em 9 de outubro de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, no valor de R$5.615,82 (cinco mil seiscentos e quinze reais e oitenta e dois centavos);
X – do saldo financeiro do convênio nº 1/2022, firmado em 29 de julho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$234.474,47 (duzentos e trinta e quatro mil quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos);
XI – do saldo financeiro do convênio nº 108/2022, firmado em 17 de outubro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhuaçu, no valor de R$44.122,51 (quarenta e quatro mil cento e vinte e dois reais e cinquenta e um centavos);
XII – do saldo financeiro do convênio nº 19/2024, firmado em 30 de abril de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Timóteo, no valor de R$56.257,44 (cinquenta e seis mil duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos);
XIII – do saldo financeiro do convênio nº 66/2024, firmado em 3 de fevereiro de 2025 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Pará, no valor de R$2.166,80 (dois mil cento e sessenta e seis reais e oitenta centavos);
XIV – do saldo financeiro do convênio nº 8/2023, firmado em 31 de março de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, no valor de R$11.265,75 (onze mil duzentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos);
XV – do saldo financeiro do convênio nº 2/2023, firmado em 19 de dezembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Igarapé, no valor de R$19.860,84 (dezenove mil oitocentos e sessenta reais e oitenta e quatro centavos);
XVI – do saldo financeiro do convênio nº 08/2022, firmado em 27 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ibirité, no valor de R$172.618,50 (cento e setenta e dois mil seiscentos e dezoito reais e cinquenta centavos);
XVII – do saldo financeiro do convênio nº 96/2023, firmado em 28 de novembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Santa Bárbara, no valor de R$3.295,72 (três mil duzentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos);
XVIII – do saldo financeiro do convênio nº 13.31/2024, firmado em 11 de novembro de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o LGA Mineração e Siderurgia S.A., no valor de R$45.083,93 (quarenta e cinco mil oitenta e três reais e noventa e três centavos);
XIX – do saldo financeiro do convênio nº 1/2025, firmado em 19 de maio de 2025 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Companhia Energética de Minas Gerais, no valor de R$56.413,65 (cinquenta e seis mil quatrocentos e treze reais e sessenta e cinco centavos);
XX – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202339240004, indicada em 30 de maio de 2023 pelo Deputado Federal Junio Amaral, para execução da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$106.200,01 (cento e seis mil duzentos reais e um centavo);
XXI – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202527540001, indicada em 12 de setembro de 2025 pelo Deputado Federal Diego Andrade, para execução da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais);
XXII – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202439600002, indicada em 19 de março de 2024 pelo Deputado Federal Dr. Frederico, para execução da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$14.750,00 (quatorze mil setecentos e cinquenta reais);
XXIII – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202543430007, indicada em 27 de agosto de 2025 pela Deputada Federal Delegada Ione, para execução da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$50.490,00 (cinquenta mil quatrocentos e noventa reais);
XXIV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 936878/2022, firmado em 20 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$18.959,53 (dezoito mil novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e três centavos);
XXV – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202540770002, indicada em 15 de agosto de 2025 pelo Deputado Federal Zé Vitor, para execução da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, no valor de R$495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais);
XXVI – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202539780007, indicada em 27 de agosto de 2025 pelo Deputado Federal Euclydes Pettersen, para execução do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$503,00 (quinhentos e três reais);
XXVII – do saldo financeiro do convênio nº 937878/2022, firmado em 31 de dezembro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$523.554,92 (quinhentos e vinte e três mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos);
XXVIII – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202541000004, indicada em 21 de agosto de 2025 pela Deputada Federal Greyce Elias, para execução da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.364,55 (mil trezentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos);
XXIX – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202339990005, indicada em 27 de fevereiro de 2023 pelo Deputado Federal Gilberto Abramo, para execução da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$940.894,31 (novecentos e quarenta mil oitocentos e noventa e quatro reais e trinta e um centavos);
XXX – do saldo financeiro da transferência especial, referente às emendas federais nº 202323680021/202323680022/202323680024, indicadas em 17 de novembro de 2023 pelo Deputado Federal Fábio Ramalho, para execução da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$406.733,00 (quatrocentos e seis mil setecentos e trinta e três reais);
XXXI – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202527590010, indicada em 23 de agosto de 2025 pelo Deputado Federal Eros Biondini, para execução da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais);
XXXII – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202543660024, indicada em 16 de setembro de 2025, pela Deputada Federal Duda Salabert, para execução da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais);
XXXIII – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202544390015, indicada em 26 de agosto de 2025 pelo Deputado Federal Nikolas Ferreira, para execução da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais);
XXXIV – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202440290011, indicada em 13 de maio de 2024 pelo Deputado Federal Lafayette de Andrada, para execução da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.325,00 (dois mil trezentos e vinte e cinco reais);
XXXV – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202437130005, indicada em 26 de março de 2024 pelo Deputado Federal Marcelo Álvaro Antônio, para execução da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$46.376,78 (quarenta e seis mil trezentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos);
XXXVI – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202543430007, indicada em 27 de agosto de 2025 pela Deputada Federal Delegada Ione, para execução da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$130.147,40 (cento e trinta mil cento e quarenta e sete reais e quarenta centavos);
XXXVII – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202427590008, indicada em 7 de maio de 2024 pelo Deputado Federal Eros Biondini, para execução da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$251.738,44 (duzentos e cinquenta e um mil setecentos e trinta e oito reais e quarenta e quatro centavos);
XXXVIII – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202542670003, indicada em 27 de agosto de 2025 pelo Senador Cleitinho Azevedo, para execução da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$86.000,00 (oitenta e seis mil reais);
XXXIX – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202439600002, indicada em 19 de março de 2024 pelo Deputado Federal Dr. Frederico, para execução da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$334.186,00 (trezentos e trinta e quatro mil cento e oitenta e seis reais);
XL – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202527550004, indicada em 12 de setembro de 2025 pelo Deputado Federal Dimas Fabiano, para execução da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$43.000,00 (quarenta e três mil reais);
XLI – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202539140002, indicada em 12 de setembro de 2025 pelo Deputado Federal André Janones, para execução da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$336.600,00 (trezentos e trinta e seis mil e seiscentos reais);
XLII – do saldo financeiro do acordo nº 0027.23.0008107, firmado em 2 de dezembro de 2024 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Lemnos Comércio e Locações Ltda., no valor de R$620.656,00 (seiscentos e vinte mil seiscentos e cinquenta e seis reais);
XLIII – do saldo financeiro da portaria nº 168/2013, firmada em 7 de março de 2013 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$1.440.797,40 (um milhão quatrocentos e quarenta mil setecentos e noventa e sete reais e quarenta centavos);
XLIV – do saldo financeiro do convênio nº 129/22, firmado em 12 de abril de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$553.915,41 (quinhentos e cinquenta e três mil novecentos e quinze reais e quarenta e um centavos);
XLV – do saldo financeiro do convênio nº 0272/2401, firmado em 20 de junho de 2024 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$1.289.724,57 (um milhão duzentos e oitenta e nove mil setecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e sete centavos);
XLVI – do saldo financeiro do convênio nº 905858/2020, firmado em 28 de dezembro de 2020 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Educação, no valor de R$38.715,00 (trinta e oito mil setecentos e quinze reais);
XLVII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 905858/2020, firmado em 28 de dezembro de 2020 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Educação, no valor de R$327,82 (trezentos e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos);
XLVIII – do saldo financeiro da receita de Taxa de expediente – administração indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$182.840,65 (cento e oitenta e dois mil oitocentos e quarenta reais e sessenta e cinco centavos);
XLIX – do saldo financeiro do convênio nº 919466/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Cidadania, no valor de R$1.891.708,11 (um milhão oitocentos e noventa e um mil setecentos e oito reais e onze centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 341, de 26 de março de 2026))
(registrado no Siafi/MG sob o número 050)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR |
|
1071.06182048-4.155-0001-4490-1-98.1 |
1.188.000,00 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181046-4.372-0001-3390-0-69.1 |
56.413,65 |
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-24.1 |
409.877,59 |
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-68.1 |
19.648,38 |
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 |
46.471,25 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-02.1 |
315.961,36 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.3 |
24.028,21 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-68.1 |
28.731,27 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 |
324.827,04 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1 |
106.200,01 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-98.1 |
263.240,00 |
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 |
322.111,39 |
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 |
207.046,64 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12363167-2.118-0001-3390-1-10.1 |
300.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
|
1271.13392102-4.332-0001-3390-0-69.1 |
2.993.927,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451081-1.037-0001-4490-0-98.1 |
495.000,00 |
1301.15451099-1.039-0001-4490-0-24.1 |
1.826.269,14 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-98.1 |
503,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06363134-4.379-0001-3390-0-24.1 |
114.303,93 |
1451.06363134-4.379-0001-4490-0-24.1 |
409.250,99 |
1451.06421130-1.048-0001-4490-1-98.1 |
1.364,55 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06128037-4.066-0001-4490-0-09.1 |
620.656,00 |
1511.06181032-1.005-0001-4490-0-98.1 |
43.000,00 |
1511.06181032-1.006-0001-4490-0-98.1 |
792.000,00 |
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-97.1 |
1.347.627,31 |
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-98.1 |
1.880.373,62 |
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO |
|
1521.04124001-4.304-0001-3390-0-10.1 |
78.703,00 |
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO |
|
2061.12122705-2.500-0001-4490-0-10.1 |
233.500,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2121.28846705-7.004-0001-3390-0-49.9 |
33.121.318,00 |
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS |
|
2261.10303154-4.459-0001-4490-0-10.1 |
7.183.877,12 |
2261.10303154-4.460-0001-4490-0-10.1 |
3.974.741,25 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.10302007-4.411-0001-3390-0-70.1 |
1.825.674,45 |
2311.10302007-4.411-0001-4490-0-70.1 |
17.965,53 |
2311.12363007-4.006-0001-3390-0-36.1 |
1.440.797,40 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2351.12364026-4.089-0001-4490-0-01.1 |
38.715,00 |
2351.12364026-4.089-0001-4490-0-10.3 |
327,82 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.20122705-2.500-0001-3390-0-91.1 |
29.000,00 |
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 |
182.840,65 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
2421.08544101-1.016-0001-4490-0-71.1 |
1.000.000,00 |
2421.20608124-4.320-0001-3390-0-24.1 |
1.891.708,11 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
364.856.000,66 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-2.061-0001-3390-0-69.1 |
500.000,00 |
1251.06181137-2.061-0001-4490-0-69.1 |
1.000.000,00 |
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-69.1 |
1.491.927,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12368168-4.527-0001-3350-0-10.1 |
200.000.000,00 |
1261.12782172-4.547-0001-3340-0-10.1 |
100.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
|
1271.23695100-4.324-0001-3390-0-69.1 |
2.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451099-1.036-0001-4490-0-24.1 |
1.826.269,14 |
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO |
|
1521.04124002-4.309-0001-3390-0-10.1 |
78.703,00 |
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS |
|
1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3 |
5.068,68 |
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO |
|
2061.12122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
233.500,00 |
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2121.28846705-7.004-0001-3190-0-49.9 |
33.121.318,00 |
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS |
|
2261.10303154-4.459-0001-3390-0-10.1 |
7.183.877,12 |
2261.10303154-4.460-0001-3390-0-10.1 |
3.974.741,25 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.20122705-2.500-0001-4490-0-91.1 |
29.000,00 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
2421.08544101-1.016-0001-3390-0-71.1 |
1.000.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
350.446.404,19 |