Decreto com Numeração Especial nº 34, de 23/01/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Machado, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Machado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Machado, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Machado, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Machado.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 34, de 23 de janeiro de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM E 411.208 – N 7.600.602, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Carlos Machado Teixeira, com propriedade na Zona Rural de Machado. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 15 m até chegar à coordenada UTM E 411.221 – N 7.600.594, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 12°43’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 98 m até chegar à coordenada UTM E 411.312 – N 7.600.559, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 01°21’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 98 m até chegar à coordenada UTM E 411.404 – N 7.600.525, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 04°15’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 98 m até chegar à coordenada UTM E 411.498 – N 7.600.498, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 08°24’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 98 m até chegar à coordenada UTM E 411.595 – N 7.600.485, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 02°18’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 98 m até chegar à coordenada UTM E 411.692 – N 7.600.468, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 01°50’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 98 m até chegar à coordenada UTM E 411.788 – N 7.600.448, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 98 m até chegar à coordenada UTM E 411.884 – N 7.600.428, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 03°29’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 98 m até chegar à coordenada UTM E 411.987 – N 7.600.413, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 54°16’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 87 m até chegar à coordenada UTM E 412.027 – N 7.600.336, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 29°39’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 77 m até chegar à coordenada UTM E 412.091 – N 7.600.294, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 03°07’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 60 m até chegar à coordenada UTM E 412.140 – N 7.600.259, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 135°08’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 124 m até chegar à coordenada UTM E 412.018 – N 7.600.240, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 09°48’ à esquerda seguindo em linha reta por uma distância de 67 m até chegar à coordenada UTM E 411.955 – N 7.600.218, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 03°32’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 68 m até chegar à coordenada UTM E 411.892 – N 7.600.193, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 25°13’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 53 m até chegar à coordenada UTM E 411.856 – N 7.600.154, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 08°08’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 54 m até chegar à coordenada UTM E 411.826 – N 7.600.110, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 37°49’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 74 m até chegar à coordenada UTM E 411.754 – N 7.600.087, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 74 m até chegar à coordenada UTM E 411.684 – N 7.600.065, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 74 m até chegar à coordenada UTM E 411.614 – N 7.600.042, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 64°01’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 73 m até chegar à coordenada UTM E 411.604 – N 7.599.969, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 73 m até chegar à coordenada UTM E 411.593 – N 7.599.897, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 56° à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 300 m até chegar à coordenada UTM E 411.801 – N 7.599.722, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 28°36’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 20 m até chegar à coordenada UTM E 411.808 – N 7.599.703, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 28°36’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 20 m até chegar à coordenada UTM E 411.815 – N 7.599.685, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 20 m até chegar à coordenada UTM E 411.822 – N 7.599.666 onde se encerra o trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 2.117 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo assim um total de 31.755 m².