Decreto com Numeração Especial nº 34, de 20/01/2022

Texto Original

Determina a requisição administrativa de parte de imóvel que menciona, no Município de Cordisburgo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso XXV do art. 5º da Constituição da República, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no § 3º do art. 1.228 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e no Decreto NE nº 17, de 11 de janeiro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º – Fica determinada a requisição administrativa de parte de imóvel, conforme descrição constante no Anexo.

Parágrafo único – A requisição administrativa de que trata o caput destina-se à recuperação da Rodovia MG-231, entre os Municípios de Cordisburgo e Santana do Pirapama, afetada por desastres decorrentes de chuvas intensas.

Art. 2º – O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG promoverá as medidas necessárias à adequação do desvio do trânsito no local indicado, inclusive com a realização de serviços de alargamento, regularização e cascalhamento do trecho descrito no Anexo.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 34, de 20 de janeiro de 2022)

A descrição da parte do imóvel requisitado de que trata este decreto é a seguinte: trecho de estrada de terra, a jusante da ponte sobre o Córrego do Ribeirão Palmito, na Rodovia MG-231, com extensão de aproximadamente 250 m, ligando os pontos de coordenadas geográficas -19.072471, -44.150602 (91' E) a -19,071962-44.149304 (256° W), localizado no Município de Cordisburgo.