Decreto com numeração especial nº 338, de 28/03/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Serrana, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Serrana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Nova Serrana, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Serrana, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Serrana.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 338, de 28 de março de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o trecho da Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, que será construída, passando pelo terreno da Sra. Taciana de Lacerda, inicia-se na coordenada 500804:7809278 e segue por 50 m até a coordenada 500822:7809324, onde deflete 16° à direita e segue por 77 m até a coordenada 500863:7809389, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 127 m de comprimento por área variável de largura, perfazendo uma área de servidão de 1.898 m², compreendida entre os vértices: 500811:7809275; 500829:7809321; 500872:7809389; 500854:7809389; 500822:7809324 e 500797:7809281.