Decreto com Numeração Especial nº 338, de 21/06/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à instalação da Rede de Distribuição Rural Rio Pardo de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Pardo de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Rio Pardo de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 40 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à instalação da Rede de Distribuição Rural Rio Pardo de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Pardo de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 338, de 21 de junho de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do trecho em embargo, na estação PP, de coordenadas UTM 749947, 8238035; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 3.560 m até chegar à estação V01, de coordenadas UTM 753151, 8236484; segue daí, com um ângulo de 24º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 739 m até chegar à estação V02, de coordenadas UTM 753889, 8236455; segue daí, com um ângulo de 31º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 1.175 m até chegar à estação V03, de coordenadas UTM 754874: 8235815. 7548. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 40 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade é de 5.467 m de extensão, totalizando uma área de 218.680 m² de ocupação.