Decreto com Numeração Especial nº 337, de 16/05/2024
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$252.522.364,81.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$252.522.364,81 (duzentos e cinquenta e dois milhões quinhentos e vinte e dois mil trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 920214/2021, firmado em 22 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$16.873,04 (dezesseis mil oitocentos e setenta e três reais e quatro centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 920462/2021, firmado em 23 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$817.633,22 (oitocentos e dezessete mil seiscentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 15 de março de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, no valor de R$107.436,82 (cento e sete mil quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta e dois centavos);
V – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 920462/2021, firmado em 23 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$106,61 (cento e seis reais e sessenta e um centavos);
VI – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 921058/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$99.719,44 (noventa e nove mil setecentos e dezenove reais e quarenta e quatro centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 921056/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$624.544,78 (seiscentos e vinte e quatro mil quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos);
VIII – do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$81.987.045,00 (oitenta e um milhões novecentos e oitenta e sete mil e quarenta e cinco reais);
IX – do saldo financeiro da receita de Transferências da União Vinculadas ao Esporte, no valor de R$5.504.865,12 (cinco milhões quinhentos e quatro mil oitocentos e sessenta e cinco reais e doze centavos);
X – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$8.543.000,00 (oito milhões quinhentos e quarenta e três mil reais);
XI – do saldo financeiro da receita de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural, no valor de R$5.638.647,00 (cinco milhões seiscentos e trinta e oito mil seiscentos e quarenta e sete reais);
XII – do saldo financeiro da receita de Taxa de Licenciamento da Faixa de Domínio das Rodovias do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$9.000.000,00 (nove milhões de reais);
XIII – do saldo financeiro da receita de Notificação de Infração de Trânsito – Funtrans do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$5.155.998,00 (cinco milhões cento e cinquenta e cinco mil novecentos e noventa e oito reais);
XIV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais);
XV – do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais, no valor de R$82.097.642,00 (oitenta e dois milhões noventa e sete mil seiscentos e quarenta e dois reais);
XVI – do saldo financeiro do convênio nº 794378/2013, firmado em 13 de novembro de 2014 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$280.813,02 (duzentos e oitenta mil oitocentos e treze reais e dois centavos);
XVII – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202340640013, indicada em 25 de maio de 2023 pelo Deputado Federal Rogério Correia para a Universidade do Estado de Minas Gerais, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 337, de 16 de maio de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 047)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
|
1191.04129045-1.015-0001-4490-0-10.1 |
385.162,18 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-3320-0-10.3 |
106,61 |
1251.06181137-4.365-0001-3320-0-24.1 |
834.506,26 |
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-10.1 |
2.234.926,54 |
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 |
62.837,34 |
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 |
44.599,48 |
1251.12361136-2.058-0001-3390-0-10.1 |
744.986,25 |
1251.12362136-2.059-0001-3390-0-10.1 |
47.822,80 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12368168-4.524-0001-4450-0-10.1 |
1.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
|
1271.13392102-4.332-0001-3390-0-15.1 |
1.340.825,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451081-1.037-0001-4490-0-10.3 |
1.848.672,13 |
1301.15451081-1.037-0001-4490-0-24.1 |
624.544,78 |
1301.15451099-4.262-0001-4440-0-10.1 |
3.850.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.04122705-2.500-0001-3190-0-72.1 |
36.261.237,00 |
1371.04122705-2.500-0001-3191-0-72.1 |
15.540.530,00 |
1371.17512021-4.028-0001-3190-0-72.1 |
874.757,00 |
1371.17512021-4.028-0001-3191-0-72.1 |
97.195,00 |
1371.18541027-4.045-0001-3190-0-72.1 |
1.713.047,00 |
1371.18541027-4.045-0001-3191-0-72.1 |
428.262,00 |
1371.18541027-4.046-0001-3190-0-72.1 |
257.458,00 |
1371.18541027-4.046-0001-3191-0-72.1 |
110.339,00 |
1371.18541027-4.047-0001-3390-0-15.1 |
600.000,00 |
1371.18542025-4.038-0001-3190-0-72.1 |
10.045.093,00 |
1371.18542025-4.038-0001-3191-0-72.1 |
4.305.040,00 |
1371.18542025-4.039-0001-3190-0-72.1 |
852.132,00 |
1371.18542025-4.039-0001-3191-0-72.1 |
365.199,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.27812069-4.166-0001-3340-0-38.1 |
5.504.865,12 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06128037-4.066-0001-3390-0-60.1 |
8.543.000,00 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 |
10.000,00 |
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-27.1 |
86.000,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.04122705-2.500-0001-3390-0-72.1 |
2.969.093,45 |
2101.18541031-4.058-0001-3190-0-72.1 |
211.295,00 |
2101.18541031-4.058-0001-3390-0-72.1 |
771.409,12 |
2101.18541031-4.059-0001-3190-0-72.1 |
179.260,00 |
2101.18541031-4.059-0001-3390-0-72.1 |
1.305.175,43 |
2101.18541046-4.091-0001-3390-0-72.1 |
5.447.295,00 |
2101.18543031-4.056-0001-3190-0-72.1 |
253.228,00 |
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS |
|
2261.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 |
150.000,00 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782047-4.280-0001-4490-0-60.2 |
36.000.000,00 |
2301.26782081-4.268-0001-4490-0-33.1 |
5.638.647,00 |
2301.26782081-4.268-0001-4490-0-54.2 |
9.000.000,00 |
2301.26782081-4.272-0001-4490-0-83.2 |
5.155.998,00 |
2301.26782081-4.293-0001-4490-0-32.1 |
32.097.642,00 |
2301.26782081-4.385-0001-4490-0-32.1 |
50.000.000,00 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.12364007-4.002-0001-3390-0-15.1 |
120.000,00 |
2311.12364007-4.002-0001-4490-0-15.1 |
30.000,00 |
2311.12364007-4.005-0001-3390-0-15.1 |
30.000,00 |
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS |
|
2321.10302087-4.212-0001-3320-0-24.1 |
280.813,02 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2351.12364026-4.086-0001-4490-0-97.1 |
100.000,00 |
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
3041.20608097-4.236-0001-3390-0-15.1 |
64.201,30 |
3041.20608097-4.236-0001-4490-0-15.1 |
134.066,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10301060-4.126-0001-3390-0-10.1 |
3.971.098,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
252.522.364,81 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
|
1191.04129045-4.082-0001-3390-0-10.1 |
385.162,18 |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
10.000,00 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 |
3.027.735,59 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12368168-4.524-0001-3350-0-10.1 |
1.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.04130085-4.346-0001-4460-0-10.1 |
3.850.000,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.113-0001-3390-0-27.1 |
86.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1 |
2.319.092,30 |
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS |
|
1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3 |
1.748.952,69 |
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS |
|
2261.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 |
150.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10122059-2.023-0001-3390-0-10.1 |
3.971.098,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
16.548.040,76 |