Decreto com Numeração Especial nº 337, de 16/05/2024

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$252.522.364,81.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$252.522.364,81 (duzentos e cinquenta e dois milhões quinhentos e vinte e dois mil trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 920214/2021, firmado em 22 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$16.873,04 (dezesseis mil oitocentos e setenta e três reais e quatro centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 920462/2021, firmado em 23 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$817.633,22 (oitocentos e dezessete mil seiscentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 15 de março de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, no valor de R$107.436,82 (cento e sete mil quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta e dois centavos);

V – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 920462/2021, firmado em 23 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$106,61 (cento e seis reais e sessenta e um centavos);

VI – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 921058/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$99.719,44 (noventa e nove mil setecentos e dezenove reais e quarenta e quatro centavos);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 921056/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$624.544,78 (seiscentos e vinte e quatro mil quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos);

VIII – do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$81.987.045,00 (oitenta e um milhões novecentos e oitenta e sete mil e quarenta e cinco reais);

IX – do saldo financeiro da receita de Transferências da União Vinculadas ao Esporte, no valor de R$5.504.865,12 (cinco milhões quinhentos e quatro mil oitocentos e sessenta e cinco reais e doze centavos);

X – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$8.543.000,00 (oito milhões quinhentos e quarenta e três mil reais);

XI – do saldo financeiro da receita de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural, no valor de R$5.638.647,00 (cinco milhões seiscentos e trinta e oito mil seiscentos e quarenta e sete reais);

XII – do saldo financeiro da receita de Taxa de Licenciamento da Faixa de Domínio das Rodovias do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$9.000.000,00 (nove milhões de reais);

XIII – do saldo financeiro da receita de Notificação de Infração de Trânsito – Funtrans do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$5.155.998,00 (cinco milhões cento e cinquenta e cinco mil novecentos e noventa e oito reais);

XIV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais);

XV – do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais, no valor de R$82.097.642,00 (oitenta e dois milhões noventa e sete mil seiscentos e quarenta e dois reais);

XVI – do saldo financeiro do convênio nº 794378/2013, firmado em 13 de novembro de 2014 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$280.813,02 (duzentos e oitenta mil oitocentos e treze reais e dois centavos);

XVII – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202340640013, indicada em 25 de maio de 2023 pelo Deputado Federal Rogério Correia para a Universidade do Estado de Minas Gerais, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 337, de 16 de maio de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 047)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:



R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04129045-1.015-0001-4490-0-10.1

385.162,18

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3320-0-10.3

106,61

1251.06181137-4.365-0001-3320-0-24.1

834.506,26

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-10.1

2.234.926,54

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1

62.837,34

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1

44.599,48

1251.12361136-2.058-0001-3390-0-10.1

744.986,25

1251.12362136-2.059-0001-3390-0-10.1

47.822,80

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368168-4.524-0001-4450-0-10.1

1.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392102-4.332-0001-3390-0-15.1

1.340.825,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451081-1.037-0001-4490-0-10.3

1.848.672,13

1301.15451081-1.037-0001-4490-0-24.1

624.544,78

1301.15451099-4.262-0001-4440-0-10.1

3.850.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.04122705-2.500-0001-3190-0-72.1

36.261.237,00

1371.04122705-2.500-0001-3191-0-72.1

15.540.530,00

1371.17512021-4.028-0001-3190-0-72.1

874.757,00

1371.17512021-4.028-0001-3191-0-72.1

97.195,00

1371.18541027-4.045-0001-3190-0-72.1

1.713.047,00

1371.18541027-4.045-0001-3191-0-72.1

428.262,00

1371.18541027-4.046-0001-3190-0-72.1

257.458,00

1371.18541027-4.046-0001-3191-0-72.1

110.339,00

1371.18541027-4.047-0001-3390-0-15.1

600.000,00

1371.18542025-4.038-0001-3190-0-72.1

10.045.093,00

1371.18542025-4.038-0001-3191-0-72.1

4.305.040,00

1371.18542025-4.039-0001-3190-0-72.1

852.132,00

1371.18542025-4.039-0001-3191-0-72.1

365.199,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.27812069-4.166-0001-3340-0-38.1

5.504.865,12

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06128037-4.066-0001-3390-0-60.1

8.543.000,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1

10.000,00

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-27.1

86.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.04122705-2.500-0001-3390-0-72.1

2.969.093,45

2101.18541031-4.058-0001-3190-0-72.1

211.295,00

2101.18541031-4.058-0001-3390-0-72.1

771.409,12

2101.18541031-4.059-0001-3190-0-72.1

179.260,00

2101.18541031-4.059-0001-3390-0-72.1

1.305.175,43

2101.18541046-4.091-0001-3390-0-72.1

5.447.295,00

2101.18543031-4.056-0001-3190-0-72.1

253.228,00

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

150.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782047-4.280-0001-4490-0-60.2

36.000.000,00

2301.26782081-4.268-0001-4490-0-33.1

5.638.647,00

2301.26782081-4.268-0001-4490-0-54.2

9.000.000,00

2301.26782081-4.272-0001-4490-0-83.2

5.155.998,00

2301.26782081-4.293-0001-4490-0-32.1

32.097.642,00

2301.26782081-4.385-0001-4490-0-32.1

50.000.000,00

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12364007-4.002-0001-3390-0-15.1

120.000,00

2311.12364007-4.002-0001-4490-0-15.1

30.000,00

2311.12364007-4.005-0001-3390-0-15.1

30.000,00

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10302087-4.212-0001-3320-0-24.1

280.813,02

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364026-4.086-0001-4490-0-97.1

100.000,00

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3041.20608097-4.236-0001-3390-0-15.1

64.201,30

3041.20608097-4.236-0001-4490-0-15.1

134.066,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301060-4.126-0001-3390-0-10.1

3.971.098,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

252.522.364,81

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:



R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04129045-4.082-0001-3390-0-10.1

385.162,18

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

10.000,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1

3.027.735,59

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368168-4.524-0001-3350-0-10.1

1.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.04130085-4.346-0001-4460-0-10.1

3.850.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.113-0001-3390-0-27.1

86.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1

2.319.092,30

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS

1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3

1.748.952,69

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

150.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122059-2.023-0001-3390-0-10.1

3.971.098,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

16.548.040,76