Decreto com Numeração Especial nº 337, de 10/08/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Araguari, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Araguari, Indianópolis e Uberlândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Araguari, Indianópolis e Uberlândia, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Araguari, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Araguari, Indianópolis e Uberlândia.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Fica revogado o Decreto NE nº 241, de 9 de junho de 2021.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 337, de 10 de agosto de 2021)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.908.339,508 m e E= 811.061,903 m; deste segue confrontando com azimute de 276°52'23" e distância de 11,67 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.908.340,905 m e E= 811.050,311 m; deste segue confrontando com azimute de 56°54'15" e distância de 27,87 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.908.356,124 m e E= 811.073,661 m; deste segue confrontando com azimute de 52°27'15" e distância de 151,02 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.908.448,154 m e E= 811.193,398 m; deste segue confrontando com azimute de 32°46'45" e distância de 310,72 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.908.709,394 m e E= 811.361,621 m; deste segue confrontando com azimute de 7°32'56" e distância de 167,06 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.908.875,003 m e E= 811.383,567 m; deste segue confrontando com azimute de 8°09'26" e distância de 251,72 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.909.124,177 m e E= 811.419,284 m; deste segue confrontando com azimute de 133°37'38" e distância de 18,41 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.909.111,472 m e E= 811.432,613 m; deste segue confrontando com azimute de 188°09'23" e distância de 240,91 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.908.872,997 m e E= 811.398,433 m; deste segue confrontando com azimute de 187°27'41" e distância de 169,83 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.908.704,606 m e E= 811.376,379 m; deste segue confrontando com azimute de 212°46'45" e distância de 317,28 m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.908.437,846 m e E= 811.204,602 m; deste segue confrontando com azimute de 232°27'15" e distância de 154,20 m até o vértice E12, de coordenadas N= 7.908.343,876 m e E= 811.082,339 m; deste segue confrontando com azimute de 236°54'15" e distância de 10,56 m até o vértice E13, de coordenadas N= 7.908.338,111 m e E= 811.073,494 m; deste segue confrontando com azimute de 276°52'23" e distância de 11,68 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.908.339,508 m e E= 811.061,903 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 13.529,91 m²;

II – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.909.291,352 m e E= 811.450,820 m; deste segue confrontando com azimute de 295°28'58" e distância de 7,86 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.909.294,732 m e E= 811.443,728 m; deste segue confrontando com azimute de 8°09'24" e distância de 143,44 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.909.436,726 m e E= 811.464,081 m; deste segue confrontando com azimute de 129°48'16" e distância de 17,62 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.909.425,446 m e E= 811.477,617 m; deste segue confrontando com azimute de 188°09'24" e distância de 138,88 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.909.287,972 m e E= 811.457,913 m; deste segue confrontando com azimute de 295°28'58" e distância de 7,86 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.909.291,352 m e E= 811.450,820 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.117,42 m²;

III – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.909.431,086 m e E= 811.470,849 m; deste segue confrontando com azimute de 309°48'16" e distância de 8,81 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.909.436,726 m e E= 811.464,081 m; deste segue confrontando com azimute de 8°09'24" e distância de 42,66 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.909.478,952 m e E= 811.470,133 m; deste segue confrontando com azimute de 63°26'06" e distância de 28,77 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.909.491,817 m e E= 811.495,864 m; deste segue confrontando com azimute de 33°41'24" e distância de 2,04 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.909.493,516 m e E= 811.496,997 m; deste segue confrontando com azimute de 122°23'28" e distância de 15,00 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.909.485,479 m e E= 811.509,666 m; deste segue confrontando com azimute de 213°41'24" e distância de 6,37 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.909.480,183 m e E= 811.506,136 m; deste segue confrontando com azimute de 243°26'06" e distância de 24,90 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.909.469,048 m e E= 811.483,867 m; deste segue confrontando com azimute de 188°09'24" e distância de 44,05 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.909.425,446 m e E= 811.477,617 m; deste segue confrontando com azimute de 309°48'16" e distância de 8,81 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.909.431,086 m e E= 811.470,849 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.115,83 m²;

IV – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.909.596,494 m e E= 811.516,274 m; deste segue confrontando com azimute de 300°42'27" e distância de 7,55 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.909.600,348 m e E= 811.509,785 m; deste segue confrontando com azimute de 37°07'51" e distância de 63,04 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.909.650,605 m e E= 811.547,837 m; deste segue confrontando com azimute de 55°45'35" e distância de 376,00 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.909.862,168 m e E= 811.858,671 m; deste segue confrontando com azimute de 105°45'04" e distância de 80,47 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.909.840,324 m e E= 811.936,116 m; deste segue confrontando com azimute de 48°44'35" e distância de 452,80 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.910.138,915 m e E= 812.276,510 m; deste segue confrontando com azimute de 77°41'48" e distância de 120,20 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.910.164,529 m e E= 812.393,953 m; deste segue confrontando com azimute de 104°07'11" e distância de 33,71 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.910.156,306 m e E= 812.426,643 m; deste segue confrontando com azimute de 257°41'48" e distância de 146,52 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.910.125,085 m e E= 812.283,490 m; deste segue confrontando com azimute de 228°44'35" e distância de 457,07 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.909.823,676 m e E= 811.939,884 m; deste segue confrontando com azimute de 285°45'04" e distância de 81,62 m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.909.845,832 m e E= 811.861,329 m; deste segue confrontando com azimute de 235°45'35" e distância de 366,55 m até o vértice E12, de coordenadas N= 7.909.639,589 m e E= 811.558,311 m; deste segue confrontando com azimute de 217°07'51" e distância de 58,89 m até o vértice E13, de coordenadas N= 7.909.592,640 m e E= 811.522,763 m; deste segue confrontando com azimute de 300°42'27" " e distância de 7,55 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.909.596,494 m e E= 811.516,274 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 16.523,60 m².