Decreto com Numeração Especial nº 337, de 30/07/2020
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Francisco Sá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Francisco Sá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Francisco Sá, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Francisco Sá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Francisco Sá.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 337, de 30 de julho de 2020)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo das coordenadas UTM 657251:8205568; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 209m até chegar à estação fim, de coordenadas UTM 657095:8205700, compreendendo a distância total de 209 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total 3.135 m²;
II – partindo das coordenadas UTM 653188:8208504; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 520m até chegar à estação fim, de coordenadas UTM 653440:8208050, compreendendo a distância total de 520 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 7.800 m².