Decreto com Numeração Especial nº 337, de 03/07/2014

Texto Original

Declara de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da Rodovia Municipal de Ouro Preto trecho: Distrito de Cachoeira do Campo – Distrito de São Bartolomeu, destinada ao serviço público de transporte, no Município de Ouro Preto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da Rodovia Municipal de Ouro Preto trecho: Distrito de Cachoeira do Campo – Distrito de São Bartolomeu, destinada ao serviço público de transporte, a ser executada pelo Município de Ouro Preto em área do Bioma Mata Atlântica.

Parágrafo único. A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo proponente e apresentados pela Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.

Art. 2º Este Decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento a que se refere o art. 1º.

Parágrafo único. A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica fica condicionada à regularidade do licenciamento ambiental, sob a responsabilidade e controle dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Alceu José Torres Marques

Fabrício Torres Sampaio