Decreto com Numeração Especial nº 336, de 26/03/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ibiá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Ibiá, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ibiá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiá.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 336, de 26 de março de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.843.311,00 m e E=336.202,00; deste segue confrontando com P001-João Batista Dias; segue com azimute de 328º17'55'' e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.843.317,38 m e E=336.198,06 m; deste segue confrontando com P001-João Batista Dias; segue com azimute de 058º17'55'' e distância de 4,02 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.843.319,49 m e E=336.201,48 m; deste segue confrontando com A-MG-187; segue com azimute de 127º42'25'' e distância de 8,01 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.843.314,59 m e E=336.207,82 m; deste segue confrontando com A-MG-187; segue com azimute de 127º42'25'' e distância de 8,01 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.843.309,69 m e E=336.214,15 m; deste segue confrontando com P001 João Batista Dias; segue com azimute de 238º17'55'' e distância de 9,65 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.843.304,62 m e E=336.205,94 m; deste segue confrontando com P001-João Batista Dias; segue com azimute de 328º17'55'' e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.843.311,00 m e E=336.202,00 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 102,5278 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.843.357,07 m e E=336.276,73; deste segue confrontando com A.1-M-187; segue com azimute de 307º35'11'' e distância de 8,04 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.843.361,98 m e E=336.270,36 m; deste segue confrontando com P002-Dilza Anália de Oliveira Rodrigues; segue com azimute de 058º42'25'' e distância de 24,46 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.843.374,68 m e E=336.291,26 m; deste segue confrontando com P002-Dilza Anália de Oliveira Rodrigues; segue com azimute de 010º53'08'' e distância de 22,97 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.843.397,24 m e E=336.295,60 m; deste segue confrontando com P002-Dilza Anália de Oliveira Rodrigues; segue com azimute de 008º07'48'' e distância de 25,23 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.843.422,21 m e E=336.299,17 m; deste segue confrontando com P002-Dilza Anália de Oliveira Rodrigues; segue com azimute de 066º33'52'' e distância de 25,53 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.843.432,37 m e E=336.322,59 m; deste segue confrontando com B Ferrovia; segue com azimute de 140º55'13'' e distância de 7,79 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.843.426,32 m e E=336.327,50 m; deste segue confrontando com B Ferrovia; segue com azimute de 140º55'13'' e distância de 7,79 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.843.420,27 m e E=336.332,41 m; deste segue confrontando com P002-Dilza Anália de Oliveira Rodrigues; segue com azimute de 246º33'52'' e distância de 21,34 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.843.411,79 m e E=336.312,83 m; deste segue confrontando com P002-Dilza Anália de Oliveira Rodrigues; segue com azimute de 188º07'48'' e distância de 17,20 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.843.394,76 m e E=336.310,40 m; deste segue confrontando com P002-Dilza Anália de Oliveira Rodrigues; segue com azimute de 190º53'08'' e distância de 29,98 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.843.365,32 m e E=336.304,74 m; deste segue confrontando com P002-Dilza Anália de Oliveira Rodrigues; segue com azimute de 238º42'25'' e distância de 25,32 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.843.352,17 m e E=336.283,10 m; deste segue confrontando com A.1-M-187; segue com azimute de 307º35'11'' e distância de 8,04 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.843.357,07 m e E=336.276,73 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1440,1737 m²;
III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.843.430,13 m e E=336.336,29; ; deste segue confrontando com B Ferrovia; segue com azimute de 334º06'03'' e distância de 7,51 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.843.436,88 m e E=336.333,02 m; deste segue confrontando com P003-Alpar Ltda; segue com azimute de 066º33'52'' e distância de 221,25 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.843.524,88 m e E=336.536,02 m; deste segue confrontando com P003-Alpar Ltda; segue com azimute de 156º33'52'' e distância de 7,50 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.843.518,00 m e E=336.539,00 m; deste segue confrontando com P003-Alpar Ltda; segue com azimute de 156º33'52'' e distância de 7,50 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.843.511,12 m e E=336.541,98 m; deste segue confrontando com P003 Alpar Ltda; segue com azimute de 246º33'52'' e distância de 219,96 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.843.423,64 m e E=336.340,17 m; deste segue confrontando com B Ferrovia; segue com azimute de 321º11'08'' e distância de 2,90 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.843.425,90 m e E=336.338,35 m; deste segue confrontando com B Ferrovia; segue com azimute de 334º06'03'' e distância de 4,70 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.843.430,13 m e E=336.336,29 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3313,0577 m².