Decreto com Numeração Especial nº 336, de 14/05/2024
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$131.154.429,12.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$131.154.429,12 (cento e trinta e um milhões cento e cinquenta e quatro mil quatrocentos e vinte e nove reais e doze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 879900/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.061,90 (mil e sessenta e um reais e noventa centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 879900/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.277.832,17 (um milhão duzentos e setenta e sete mil oitocentos e trinta e dois reais e dezessete centavos);
IV – do saldo financeiro do acordo nº 6239/2021, firmado em 4 de novembro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, no valor de R$49.855,49 (quarenta e nove mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e nove centavos);
V – do saldo financeiro do convênio P0252/23-01, firmado em 15 de junho de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$40.240,85 (quarenta mil duzentos e quarenta reais e oitenta e cinco centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 919466/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Cidadania, no valor de R$9.921,69 (nove mil novecentos e vinte e um reais e sessenta e nove centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 336, de 14 de maio de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 45)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181046-4.372-0001-4490-0-10.1 |
1.200.000,00 |
1251.06181137-4.365-0001-3320-0-10.3 |
1.061,90 |
1251.06181137-4.365-0001-3320-0-24.1 |
1.277.832,17 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361172-4.545-0001-4450-0-10.1 |
21.172.285,00 |
1261.12361172-4.545-0001-4450-0-21.1 |
20.800.000,00 |
1261.12368168-2.126-0001-4450-0-10.1 |
16.934.737,00 |
1261.12368168-4.523-0001-4450-0-21.1 |
22.196.809,00 |
1261.12368168-4.524-0001-3350-0-10.1 |
6.250.250,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
|
1271.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
67.041,72 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451128-1.055-0001-4490-0-10.1 |
182.900,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06128052-4.119-0001-3390-0-66.1 |
700,00 |
1401.06128052-4.119-0001-4490-0-66.1 |
1.368,32 |
1401.06182052-4.113-0001-3390-0-66.1 |
693,25 |
1401.06182052-4.113-0001-4490-0-66.1 |
20.841,38 |
1401.06182052-4.115-0001-3390-0-66.1 |
15.435,59 |
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-66.1 |
10.816,95 |
1401.06182052-4.120-0001-3340-0-70.1 |
18.304,72 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 |
184.985,58 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.12302007-4.017-0001-3340-0-70.1 |
40.240,85 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
2421.20608124-4.320-0001-3390-0-24.1 |
9.921,69 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10301060-4.127-0001-4441-0-10.1 |
25.743.204,00 |
4291.10302058-4.121-0001-3390-0-10.4 |
925.000,00 |
4291.10302061-4.130-0001-3341-0-10.1 |
14.100.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
131.154.429,12 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
|
1191.04122038-2.016-0001-3390-0-10.1 |
7.906,60 |
1191.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
10.825,96 |
1191.04126033-2.006-0001-3390-0-10.1 |
10.339,40 |
1191.04129045-4.082-0001-3390-0-10.1 |
148.765,72 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.1 |
1.200.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361172-4.543-0001-4440-1-10.1 |
21.172.285,00 |
1261.12364164-2.104-0001-4420-0-10.1 |
16.934.737,00 |
1261.12368172-4.548-0001-4450-0-21.1 |
42.996.809,00 |
1261.12782172-4.546-0001-3350-0-10.1 |
6.250.250,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.04130085-4.346-0001-4460-0-10.1 |
182.900,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.120-0001-4490-0-70.1 |
18.304,72 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04122119-2.046-0001-3390-0-10.4 |
925.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122147-4.476-0001-3390-0-10.1 |
67.041,72 |
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS |
|
2201.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
7.147,90 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302061-4.131-0001-3341-0-10.1 |
7.000.000,00 |
4291.10302061-4.132-0001-3341-0-10.1 |
18.500.000,00 |
4291.10305063-1.021-0001-3341-0-10.1 |
7.100.000,00 |
4291.10305063-4.145-0001-3390-0-10.1 |
7.243.204,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
129.775.517,02 |