Decreto com Numeração Especial nº 336, de 14/05/2024

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$131.154.429,12.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$131.154.429,12 (cento e trinta e um milhões cento e cinquenta e quatro mil quatrocentos e vinte e nove reais e doze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 879900/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.061,90 (mil e sessenta e um reais e noventa centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 879900/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.277.832,17 (um milhão duzentos e setenta e sete mil oitocentos e trinta e dois reais e dezessete centavos);

IV – do saldo financeiro do acordo nº 6239/2021, firmado em 4 de novembro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, no valor de R$49.855,49 (quarenta e nove mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e nove centavos);

V – do saldo financeiro do convênio P0252/23-01, firmado em 15 de junho de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$40.240,85 (quarenta mil duzentos e quarenta reais e oitenta e cinco centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 919466/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Cidadania, no valor de R$9.921,69 (nove mil novecentos e vinte e um reais e sessenta e nove centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA


ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 336, de 14 de maio de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 45)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181046-4.372-0001-4490-0-10.1

1.200.000,00

1251.06181137-4.365-0001-3320-0-10.3

1.061,90

1251.06181137-4.365-0001-3320-0-24.1

1.277.832,17

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361172-4.545-0001-4450-0-10.1

21.172.285,00

1261.12361172-4.545-0001-4450-0-21.1

20.800.000,00

1261.12368168-2.126-0001-4450-0-10.1

16.934.737,00

1261.12368168-4.523-0001-4450-0-21.1

22.196.809,00

1261.12368168-4.524-0001-3350-0-10.1

6.250.250,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

67.041,72

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451128-1.055-0001-4490-0-10.1

182.900,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06128052-4.119-0001-3390-0-66.1

700,00

1401.06128052-4.119-0001-4490-0-66.1

1.368,32

1401.06182052-4.113-0001-3390-0-66.1

693,25

1401.06182052-4.113-0001-4490-0-66.1

20.841,38

1401.06182052-4.115-0001-3390-0-66.1

15.435,59

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-66.1

10.816,95

1401.06182052-4.120-0001-3340-0-70.1

18.304,72

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1

184.985,58

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12302007-4.017-0001-3340-0-70.1

40.240,85

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.20608124-4.320-0001-3390-0-24.1

9.921,69

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301060-4.127-0001-4441-0-10.1

25.743.204,00

4291.10302058-4.121-0001-3390-0-10.4

925.000,00

4291.10302061-4.130-0001-3341-0-10.1

14.100.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

131.154.429,12

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04122038-2.016-0001-3390-0-10.1

7.906,60

1191.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

10.825,96

1191.04126033-2.006-0001-3390-0-10.1

10.339,40

1191.04129045-4.082-0001-3390-0-10.1

148.765,72

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.1

1.200.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361172-4.543-0001-4440-1-10.1

21.172.285,00

1261.12364164-2.104-0001-4420-0-10.1

16.934.737,00

1261.12368172-4.548-0001-4450-0-21.1

42.996.809,00

1261.12782172-4.546-0001-3350-0-10.1

6.250.250,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.04130085-4.346-0001-4460-0-10.1

182.900,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.120-0001-4490-0-70.1

18.304,72

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122119-2.046-0001-3390-0-10.4

925.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122147-4.476-0001-3390-0-10.1

67.041,72

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

7.147,90

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302061-4.131-0001-3341-0-10.1

7.000.000,00

4291.10302061-4.132-0001-3341-0-10.1

18.500.000,00

4291.10305063-1.021-0001-3341-0-10.1

7.100.000,00

4291.10305063-4.145-0001-3390-0-10.1

7.243.204,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

129.775.517,02