Decreto com Numeração Especial nº 336, de 09/08/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Viçosa, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Viçosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Viçosa, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Viçosa, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Viçosa.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 336, de 9 de agosto de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.710.232,000 m e E= 720.736,000 m; deste segue confrontando com MARIA HELENA VIANA SARAIVA E OUTROS; segue com azimute de 288°26'06" e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.710.234,372 m e E= 720.728,885 m; deste segue confrontando com P01 – MARIA HELENA VIANA SARAIVA E OUTROS; segue com azimute de 18°26'06" e distância de 27,98 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.710.260,912 m e E= 720.737,732 m; deste segue confrontando com P01 – MARIA HELENA VIANA SARAIVA E OUTROS; segue com azimute de 11°02'27" e distância de 11,77 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.710.272,466 m e E= 720.739,986 m; deste segue confrontando com P02 – CAMPESTRE AUTOMÓVEL CLUBE; segue com azimute de 179°52'35" e distância de 22,19 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.710.250,272 m e E= 720.740,034 m; deste segue confrontando com P02 – CAMPESTRE AUTOMÓVEL CLUBE; segue com azimute de 162°55'23" e distância de 11,90 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.710.238,895 m e E= 720.743,529 m; deste segue confrontando com P02 – CAMPESTRE AUTOMÓVEL CLUBE; segue com azimute de 138°37'41" e distância de 2,94 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.710.236,692 m e E= 720.745,470 m; deste segue confrontando com P01 – MARIA HELENA VIANA SARAIVA E OUTROS; segue com azimute de 198°26'06" e distância de 7,44 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.710.229,628 m e E= 720.743,115 m; deste segue confrontando com MARIA HELENA VIANA SARAIVA E OUTROS; segue com azimute de 288°26'06" e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.710.232,000 m e E= 720.736,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 270,48 m²;
II – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.710.247,061 m e E= 720.741,020 m; deste segue confrontando com P01 – MARIA HELENA VIANA SARAIVA E OUTROS; segue com azimute de 342°55'23" e distância de 3,36 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.710.250,272 m e E= 720.740,034 m; deste segue confrontando com P01 – MARIA HELENA VIANA SARAIVA E OUTROS; segue com azimute de 359°52'35" e distância de 22,19 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.710.272,466 m e E= 720.739,986 m; deste segue confrontando com P02 – CAMPESTRE AUTOMÓVEL CLUBE; segue com azimute de 11°02'27" e distância de 31,67 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.710.303,551 m e E= 720.746,051 m; deste segue confrontando com P02 – CAMPESTRE AUTOMÓVEL CLUBE; segue com azimute de 43°05'27" e distância de 43,57 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.710.335,367 m e E= 720.775,815 m; deste segue confrontando com P02 – CAMPESTRE AUTOMÓVEL CLUBE; segue com azimute de 27°21'00" e distância de 31,61 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.710.363,446 m e E= 720.790,338 m; deste segue confrontando com CAMPESTRE AUTOMÓVEL CLUBE; segue com azimute de 117°21'00" e distância de 10,08 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.710.358,814 m e E= 720.799,293 m; deste segue confrontando com A – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 204°28'10" e distância de 21,13 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.710.339,578 m e E= 720.790,539 m; deste segue confrontando com A – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 192°05'12" e distância de 11,79 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.710.328,044 m e E= 720.788,069 m; deste segue confrontando com A – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 166°07'57" e distância de 1,14 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.710.326,937 m e E= 720.788,342 m; deste segue confrontando com P02 – CAMPESTRE AUTOMÓVEL CLUBE; segue com azimute de 207°21'00" e distância de 0,34 m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.710.326,633 m e E= 720.788,185 m; deste segue confrontando com P02 – CAMPESTRE AUTOMÓVEL CLUBE; segue com azimute de 223°05'27" e distância de 41,33 m até o vértice E12, de coordenadas N= 7.710.296,449 m e E= 720.759,949 m; deste segue confrontando com P02 – CAMPESTRE AUTOMÓVEL CLUBE; segue com azimute de 191°02'27" e distância de 40,10 m até o vértice E13, de coordenadas N= 7.710.257,088 m e E= 720.752,268 m; deste segue confrontando com P02 – CAMPESTRE AUTOMÓVEL CLUBE; segue com azimute de 198°26'06" e distância de 21,50 m até o vértice E14, de coordenadas N= 7.710.236,692 m e E= 720.745,470 m; deste segue confrontando com P01 – MARIA HELENA VIANA SARAIVA E OUTROS; segue com azimute de 318°37'41" e distância de 2,94 m até o vértice E15, de coordenadas N= 7.710.238,895 m e E= 720.743,529 m; deste segue confrontando com P01 – MARIA HELENA VIANA SARAIVA E OUTROS; segue com azimute de 342°55'23" e distância de 8,54 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.710.247,061 m e E= 720.741,020 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.790,37 m²;
III – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.711.675,000 m e E= 720.397,998 m; deste segue confrontando com SYLLA DE MORAES SARMENTO FILHO; segue com azimute de 265°50'25" e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.711.674,456 m e E= 720.390,518 m; deste segue confrontando com P03 – SYLLA DE MORAES SARMENTO FILHO; segue com azimute de 355°50'25" e distância de 75,67 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.711.749,928 m e E= 720.385,029 m; deste segue confrontando com P04 – (ESPÓLIO) SEBASTIÃO DE FREITAS CASTRO; segue com azimute de 127°22'28" e distância de 10,70 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.711.743,432 m e E= 720.393,533 m; deste segue confrontando com P04 – (ESPÓLIO) SEBASTIÃO DE FREITAS CASTRO; segue com azimute de 105°07'28" e distância de 7,40 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.711.741,500 m e E= 720.400,681 m; deste segue confrontando com P03 – SYLLA DE MORAES SARMENTO FILHO; segue com azimute de 175°50'25" e distância de 66,13 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.711.675,544 m e E= 720.405,478 m; deste segue confrontando com SYLLA DE MORAES SARMENTO FILHO; segue com azimute de 265°50'25" e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.711.675,000 m e E= 720.397,998 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.048,51 m²;
IV – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.711.743,846 m e E= 720.392,991 m; deste segue confrontando com P03 – SYLLA DE MORAES SARMENTO FILHO; segue com azimute de 307°22'28" e distância de 10,02 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.711.749,928 m e E= 720.385,029 m; deste segue confrontando com P03 – SYLLA DE MORAES SARMENTO FILHO; segue com azimute de 355°50'25" e distância de 143,96 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.711.893,507 m e E= 720.374,587 m; deste segue confrontando com P04 – (ESPÓLIO) SEBASTIÃO DE FREITAS CASTRO; segue com azimute de 341°23'23" e distância de 102,46 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.711.990,606 m e E= 720.341,890 m; deste segue confrontando com P04 – (ESPÓLIO) SEBASTIÃO DE FREITAS CASTRO; segue com azimute de 71°23'23" e distância de 15,00 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.711.995,393 m e E= 720.356,106 m; deste segue confrontando com (ESPÓLIO) SEBASTIÃO DE FREITAS CASTRO; segue com azimute de 161°23'23" e distância de 104,36 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.711.896,492 m e E= 720.389,409 m; deste segue confrontando com P04 – (ESPÓLIO) SEBASTIÃO DE FREITAS CASTRO; segue com azimute de 175°50'25" e distância de 155,40 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.711.741,500 m e E= 720.400,681 m; deste segue confrontando com P04 – (ESPÓLIO) SEBASTIÃO DE FREITAS CASTRO; segue com azimute de 285°07'28" e distância de 7,40 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.711.743,432 m e E= 720.393,533 m; deste segue confrontando com P03 – SYLLA DE MORAES SARMENTO FILHO; segue com azimute de 307°22'28" e distância de 0,68 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.711.743,846 m e E= 720.392,991 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.811,31 m².