Decreto com Numeração Especial nº 336, de 30/07/2020
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural em Caeté, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Caeté.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Caeté, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural em Caeté, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Caeté.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 336, de 30 de julho de 2020)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da cerca limítrofe das propriedades da Papyrus.com Digitação com a do Silvério Quintão Gallo na coordenada 23K 636801;7800670, área rural do Município de Caeté, percorre-se em 5 m até a coordenada 23K 636807:7800670, percorre-se 39 m até a coordenada 23K 636835:7800643, percorre-se 51 m até a coordenada 23K 636884:7800628, percorre-se 44 m até a coordenada 23K 636901:7800588, percorre-se 39 m até a coordenada 23K 636908:7800550, percorre-se 46 m até a coordenada 23K 636954:7800559, percorre-se 48 m até a coordenada 23K 637001:7800550, percorre-se 40 m até a coordenada 23K 637023:7800512, percorre-se 37 m até a coordenada 23K 637026:7800475, percorre-se 33 m até a coordenada 23K 637010:7800446, percorre-se 39 m até a coordenada 23K 637036:7800415, percorre-se 36 m até a coordenada 23K 637040:7800379, percorre-se 34 m até a coordenada 23K 637028:7800348, percorre-se 42 m até a coordenada 23K 637063:7800325, percorre-se 27 m até a coordenada 23K 637039:7800311, percorre-se 30 m até a coordenada 23K 637013:7800295 na cerca limítrofe das propriedades Silvério Quintão Gallo com a propriedade do Fernando César Amorim compreendendo a distância total de 590 m, sendo 382 m de comprimento por 15 m de largura e 208 m de comprimento por 30 m de largura, perfazendo uma área total de 10.470 m².