Decreto com Numeração Especial nº 335, de 06/07/2023

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$158.783.048,47.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$158.783.048,47 (cento e cinquenta e oito milhões setecentos e oitenta e três mil quarenta e oito reais e quarenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 28/2022, firmado em 26 de julho de 2022 entre a Policia Militar de Minas Gerais e a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, no valor de R$5.359,88 (cinco mil trezentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 918013/2021, firmado em 29 de outubro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$118.997,98 (cento e dezoito mil novecentos e noventa e sete reais e noventa e oito centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 918015/2021, firmado em 29 de outubro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$237.995,96 (duzentos e trinta e sete mil novecentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 72/2021, firmado em 13 de dezembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$25.118,92 (vinte e cinco mil cento e dezoito reais e noventa e dois centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 852637/2017, firmado em 14 de outubro de 2017 entre a Fundação Centro Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$3.372,42 (três mil trezentos e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos);

VII – do excesso de arrecadação da receita de recursos provenientes da Alienação de Bens de Entidades Estaduais, da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, no valor de R$402.154,81 (quatrocentos e dois mil cento e cinquenta e quatro reais e oitenta e um centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 335, de 6 de julho de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 066)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.03092096-1.013-0001-3390-0-10.1

57.764,42

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3320-0-24.1

5.359,88

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.472-0001-4490-0-01.1

118.997,98

1401.06182155-4.472-0001-4490-0-02.1

237.995,96

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302045-4.174-0001-3340-0-70.1

25.118,92

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10302123-4.341-0001-3320-0-24.1

3.372,42

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.19571022-4.035-0001-4490-0-47.1

402.154,81

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10242158-4.451-0001-3390-0-92.1

734.945,08

4291.10302157-4.453-0001-4441-1-10.1

1.344.222,00

4291.10302157-4.454-0001-4441-1-10.1

31.730.467,00

4291.10302157-4.457-0001-4441-1-10.1

10.382.360,00

4291.10302157-4.461-0001-4441-0-10.1

9.740.290,00

4291.10305150-4.349-0001-4441-0-10.1

104.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

158.783.048,47

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

57.764,42

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.10303103-4.272-0001-4490-0-10.1

8.442.852,00

2261.10303116-1.030-0001-3390-0-10.1

2.049.155,00

2261.10303116-1.030-0001-4490-0-10.1

4.000.000,00

2261.10303116-4.288-0001-3390-0-10.1

46.329.376,00

2261.10303116-4.288-0001-4490-0-10.1

3.100.000,00

2261.10571076-4.187-0001-3390-0-10.1

2.470.624,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122154-4.437-0001-3390-0-10.1

1.413.325,00

4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1

734.945,08

4291.10303099-4.254-0001-3391-0-10.1

66.392.007,00

4291.10303156-4.466-0001-3390-0-10.1

23.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

157.990.048,50