Decreto com Numeração Especial nº 335, de 06/07/2023
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$158.783.048,47.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$158.783.048,47 (cento e cinquenta e oito milhões setecentos e oitenta e três mil quarenta e oito reais e quarenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 28/2022, firmado em 26 de julho de 2022 entre a Policia Militar de Minas Gerais e a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, no valor de R$5.359,88 (cinco mil trezentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 918013/2021, firmado em 29 de outubro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$118.997,98 (cento e dezoito mil novecentos e noventa e sete reais e noventa e oito centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 918015/2021, firmado em 29 de outubro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$237.995,96 (duzentos e trinta e sete mil novecentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 72/2021, firmado em 13 de dezembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$25.118,92 (vinte e cinco mil cento e dezoito reais e noventa e dois centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 852637/2017, firmado em 14 de outubro de 2017 entre a Fundação Centro Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$3.372,42 (três mil trezentos e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos);
VII – do excesso de arrecadação da receita de recursos provenientes da Alienação de Bens de Entidades Estaduais, da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, no valor de R$402.154,81 (quatrocentos e dois mil cento e cinquenta e quatro reais e oitenta e um centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 335, de 6 de julho de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 066)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO |
|
1081.03092096-1.013-0001-3390-0-10.1 |
57.764,42 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181034-4.048-0001-3320-0-24.1 |
5.359,88 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-01.1 |
118.997,98 |
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-02.1 |
237.995,96 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302045-4.174-0001-3340-0-70.1 |
25.118,92 |
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS |
|
2321.10302123-4.341-0001-3320-0-24.1 |
3.372,42 |
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS |
|
3051.19571022-4.035-0001-4490-0-47.1 |
402.154,81 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10242158-4.451-0001-3390-0-92.1 |
734.945,08 |
4291.10302157-4.453-0001-4441-1-10.1 |
1.344.222,00 |
4291.10302157-4.454-0001-4441-1-10.1 |
31.730.467,00 |
4291.10302157-4.457-0001-4441-1-10.1 |
10.382.360,00 |
4291.10302157-4.461-0001-4441-0-10.1 |
9.740.290,00 |
4291.10305150-4.349-0001-4441-0-10.1 |
104.000.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
158.783.048,47 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
57.764,42 |
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS |
|
2261.10303103-4.272-0001-4490-0-10.1 |
8.442.852,00 |
2261.10303116-1.030-0001-3390-0-10.1 |
2.049.155,00 |
2261.10303116-1.030-0001-4490-0-10.1 |
4.000.000,00 |
2261.10303116-4.288-0001-3390-0-10.1 |
46.329.376,00 |
2261.10303116-4.288-0001-4490-0-10.1 |
3.100.000,00 |
2261.10571076-4.187-0001-3390-0-10.1 |
2.470.624,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10122154-4.437-0001-3390-0-10.1 |
1.413.325,00 |
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1 |
734.945,08 |
4291.10303099-4.254-0001-3391-0-10.1 |
66.392.007,00 |
4291.10303156-4.466-0001-3390-0-10.1 |
23.000.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
157.990.048,50 |