Decreto com Numeração Especial nº 334, de 26/03/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Grupiara, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Grupiara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Grupiara, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Grupiara, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Grupiara.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 334, de 26 de março de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: parte-se da coordenada UTM 23K 213075:7952544; segue-se em linha reta por uma distância de 95 m, até alcançar a coordenada UTM 23K 212982:7952563; deflete-se daí 14º à direita e segue-se em linha reta por uma distância de 46 m, até alcançar a coordenada UTM 23K 212940:7952583; deflete-se daí 20º à direita e segue-se em linha reta por uma distância de 187 m, até alcançar a coordenada UTM 23K 212809:7952717; deflete-se daí 6º à esquerda e segue-se em linha reta por uma distância de 115 m, até alcançar a coordenada final UTM 23K 212720:7952791, encerrando-se aí o caminhamento da rede. O caminhamento total da rede é de 443 m de extensão. A faixa de servidão da rede é de 15 m, podendo variar em razão da incidência sobre trechos pertencentes a outras propriedades. A área total de ocupação é de 6.095 m².