Decreto com Numeração Especial nº 334, de 15/06/2022
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$3.450.609,32.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$3.450.609,32 (três milhões quatrocentos e cinquenta mil seiscentos e nove reais e trinta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 0402.208-01/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$852.790,07 (oitocentos e cinquenta e dois mil setecentos e noventa reais e sete centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 429.5/2017, firmado em 22 de maio de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Caratinga, no valor de R$96,08 (noventa e seis reais e oito centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$301.216,00 (trezentos e um mil duzentos e dezesseis reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 334, de 15 de junho de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 078)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
1221.17511049-1.057-0001-4490-0-24.1 |
852.790,07 |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181034-2.082-0001-4490-1-70.1 |
44.000,00 |
1251.06181034-4.057-0001-3340-0-70.1 |
96,08 |
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 |
1.633,19 |
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS |
|
2241.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 |
5.000,00 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 |
260.466,00 |
2311.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 |
40.750,00 |
FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO PECÚLIO DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
4551.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 |
2.245.873,98 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
3.450.609,32 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-70.1 |
44.000,00 |
1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1 |
1.633,19 |
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS |
|
2241.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 |
5.000,00 |
FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO PECÚLIO DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
4551.09272025-4.081-0001-3390-0-60.1 |
2.245.873,98 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
2.296.507,17 |