Decreto com Numeração Especial nº 333, de 26/03/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Verdelândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Verdelândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Verdelândia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Verdelândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Verdelândia.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 333, de 26 de março de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 624022:8291216; daí, segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 522 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 623810:8291693; daí, segue com um ângulo de 5° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 683 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 623588:8292339; daí, segue com um ângulo de 84° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 802 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 624314:8292680; daí, segue com um ângulo de 6° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 80 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 624383:8292722; daí, segue com um ângulo de 66° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 120 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 624369:8292841. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade é de 2.207 m de extensão, perfazendo uma área de 33.105 m² de ocupação.