Decreto com Numeração Especial nº 333, de 09/05/2024

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$42.236.570,66.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$42.236.570,66 (quarenta e dois milhões duzentos e trinta e seis mil quinhentos e setenta reais e sessenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 32/2022, firmado em 21 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$79,33 (setenta e nove reais e trinta e três centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 31/2022, firmado em 21 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$67.092,28 (sessenta e sete mil noventa e dois reais e vinte e oito centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 07/2021, firmado em 22 de fevereiro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Educacional de Patos de Minas, no valor de R$1.484,03 (mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e três centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 30.003/21, firmado em 2 de dezembro de 2021 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$183.865,61 (cento e oitenta e três mil oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e um centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 30.015/22, firmado em 31 de maio de 2022 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Nova Lima, no valor de R$9.951.845,14 (nove milhões novecentos e cinquenta e um mil oitocentos e quarenta e cinco reais e quatorze centavos);

VII – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$1.485.130,54 (um milhão quatrocentos e oitenta e cinco mil cento e trinta reais e cinquenta e quatro centavos);

VIII – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Direta, no valor de R$1.007,38 (mil e sete reais e trinta e oito centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 333, de 9 de maio de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 041)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:



R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.23691132-4.474-0001-3390-0-10.4

400.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20607114-4.398-0001-3390-0-10.4

2.041.200,00

1231.20608108-4.358-0001-3390-0-10.4

600.000,00

1231.20608111-4.383-0001-3390-0-10.4

499.125,90

1231.20608111-4.383-0001-4490-0-10.4

500.000,00

1231.20608111-4.420-0001-4490-0-10.4

9.018.420,00

1231.20608114-4.396-0001-4490-0-10.4

46.398,10

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1

3.297,40

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1

11.584,62

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368168-4.524-0001-3390-0-10.4

100.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392102-4.332-0001-3390-0-10.4

3.050.000,00

1271.13392102-4.332-0001-3399-0-15.1

557.024,75

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.18541027-4.047-0001-3390-0-10.4

200.000,00

1371.18541027-4.047-0001-4490-0-10.4

400.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.115-0001-3340-0-70.1

2.952,68

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-10.4

400.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421130-4.351-0001-4490-0-10.4

1.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.11334066-4.154-0001-3390-0-10.4

1.200.000,00

1481.14306074-4.196-0001-4440-0-10.4

2.250.000,00

1481.14306074-4.197-0001-3390-0-10.4

300.000,00

1481.14422070-4.174-0001-3390-0-10.4

310.000,00

1481.27812069-4.170-0001-3390-0-10.4

370.000,00

1481.27812069-4.170-0001-4490-0-10.4

409.856,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122119-2.045-0001-4490-0-10.4

500.000,00

1491.04122122-2.051-0001-3390-0-10.1

681.700,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04121157-4.463-0001-3390-0-10.1

20.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-1.007-0001-3390-1-10.4

300.000,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1

80.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2011.10122705-2.039-0001-4490-0-50.1

296.237,43

FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF

2151.12244051-4.093-0001-3390-0-10.7

40.000,00

2151.12362042-4.080-0001-3191-0-10.1

102.000,00

2151.12368051-2.015-0001-3191-0-10.1

238.000,00

2151.12368076-4.199-0001-3191-0-10.1

329.000,00

2151.12368089-4.233-0001-3191-0-10.1

415.000,00

2151.12368089-4.233-0001-3390-0-10.7

80.000,00

2151.12368089-4.234-0001-3191-0-10.1

5.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18544065-4.188-0001-4490-0-73.1

100.000,00

2241.18544065-4.192-0001-3390-0-73.1

200.000,01

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1

1.484,03

2271.10302019-4.032-0001-3390-0-70.1

67.092,28

2271.10302019-4.036-0001-3340-0-70.1

79,33

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.275-0001-3340-0-70.1

183.865,61

2301.26782081-4.275-0001-4490-0-70.1

9.951.845,14

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2441.17125010-4.014-0001-4490-0-59.1

54.500,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-2.074-0001-4490-0-10.4

90.000,00

4251.08244083-1.096-0001-3341-0-71.1

2.000.000,00

4251.08244083-1.096-0001-4441-0-71.1

2.739.900,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302058-4.121-0001-3390-0-10.4

90.000,00

4291.10304063-4.147-0001-3390-0-29.1

1.007,38

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

42.236.570,66

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:



R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1

3.297,40

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1

11.584,62

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1

2.952,68

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1

557.024,75

1491.04122119-2.046-0001-3390-0-10.4

24.075.000,00

1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

25.000,00

1491.04131109-2.041-0001-3390-0-10.1

716.700,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04121157-4.464-0001-4490-0-10.1

20.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL

1721.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

20.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2011.10302088-4.231-0001-4490-0-50.1

296.237,43

FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF

2151.12122705-2.500-0001-3190-0-10.1

238.000,00

2151.12122705-2.500-0001-3390-0-10.1

102.000,00

2151.12244051-4.093-0001-3190-0-10.1

5.000,00

2151.12361042-4.078-0001-3190-0-10.1

415.000,00

2151.12361042-4.078-0001-3390-0-10.1

120.000,00

2151.12368076-4.198-0001-3190-0-10.1

329.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18544065-4.188-0001-3390-0-73.1

100.000,01

2241.18544065-4.191-0001-3390-0-73.1

100.000,00

2241.18544065-4.194-0001-4490-0-73.1

100.000,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.20608124-4.320-0001-3390-0-71.3

3.254.769,46

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2441.17125010-4.014-0001-3390-0-59.1

54.500,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

30.546.066,35