Decreto com Numeração Especial nº 333, de 09/05/2024
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$42.236.570,66.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$42.236.570,66 (quarenta e dois milhões duzentos e trinta e seis mil quinhentos e setenta reais e sessenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 32/2022, firmado em 21 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$79,33 (setenta e nove reais e trinta e três centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 31/2022, firmado em 21 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$67.092,28 (sessenta e sete mil noventa e dois reais e vinte e oito centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 07/2021, firmado em 22 de fevereiro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Educacional de Patos de Minas, no valor de R$1.484,03 (mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e três centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 30.003/21, firmado em 2 de dezembro de 2021 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$183.865,61 (cento e oitenta e três mil oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e um centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 30.015/22, firmado em 31 de maio de 2022 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Nova Lima, no valor de R$9.951.845,14 (nove milhões novecentos e cinquenta e um mil oitocentos e quarenta e cinco reais e quatorze centavos);
VII – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$1.485.130,54 (um milhão quatrocentos e oitenta e cinco mil cento e trinta reais e cinquenta e quatro centavos);
VIII – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Direta, no valor de R$1.007,38 (mil e sete reais e trinta e oito centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 333, de 9 de maio de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 041)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
1221.23691132-4.474-0001-3390-0-10.4 |
400.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20607114-4.398-0001-3390-0-10.4 |
2.041.200,00 |
1231.20608108-4.358-0001-3390-0-10.4 |
600.000,00 |
1231.20608111-4.383-0001-3390-0-10.4 |
499.125,90 |
1231.20608111-4.383-0001-4490-0-10.4 |
500.000,00 |
1231.20608111-4.420-0001-4490-0-10.4 |
9.018.420,00 |
1231.20608114-4.396-0001-4490-0-10.4 |
46.398,10 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 |
3.297,40 |
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 |
11.584,62 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12368168-4.524-0001-3390-0-10.4 |
100.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
|
1271.13392102-4.332-0001-3390-0-10.4 |
3.050.000,00 |
1271.13392102-4.332-0001-3399-0-15.1 |
557.024,75 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.18541027-4.047-0001-3390-0-10.4 |
200.000,00 |
1371.18541027-4.047-0001-4490-0-10.4 |
400.000,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.115-0001-3340-0-70.1 |
2.952,68 |
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-10.4 |
400.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06421130-4.351-0001-4490-0-10.4 |
1.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.11334066-4.154-0001-3390-0-10.4 |
1.200.000,00 |
1481.14306074-4.196-0001-4440-0-10.4 |
2.250.000,00 |
1481.14306074-4.197-0001-3390-0-10.4 |
300.000,00 |
1481.14422070-4.174-0001-3390-0-10.4 |
310.000,00 |
1481.27812069-4.170-0001-3390-0-10.4 |
370.000,00 |
1481.27812069-4.170-0001-4490-0-10.4 |
409.856,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04122119-2.045-0001-4490-0-10.4 |
500.000,00 |
1491.04122122-2.051-0001-3390-0-10.1 |
681.700,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04121157-4.463-0001-3390-0-10.1 |
20.000,00 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181032-1.007-0001-3390-1-10.4 |
300.000,00 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 |
80.000,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2011.10122705-2.039-0001-4490-0-50.1 |
296.237,43 |
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF |
|
2151.12244051-4.093-0001-3390-0-10.7 |
40.000,00 |
2151.12362042-4.080-0001-3191-0-10.1 |
102.000,00 |
2151.12368051-2.015-0001-3191-0-10.1 |
238.000,00 |
2151.12368076-4.199-0001-3191-0-10.1 |
329.000,00 |
2151.12368089-4.233-0001-3191-0-10.1 |
415.000,00 |
2151.12368089-4.233-0001-3390-0-10.7 |
80.000,00 |
2151.12368089-4.234-0001-3191-0-10.1 |
5.000,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS |
|
2241.18544065-4.188-0001-4490-0-73.1 |
100.000,00 |
2241.18544065-4.192-0001-3390-0-73.1 |
200.000,01 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1 |
1.484,03 |
2271.10302019-4.032-0001-3390-0-70.1 |
67.092,28 |
2271.10302019-4.036-0001-3340-0-70.1 |
79,33 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782081-4.275-0001-3340-0-70.1 |
183.865,61 |
2301.26782081-4.275-0001-4490-0-70.1 |
9.951.845,14 |
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2441.17125010-4.014-0001-4490-0-59.1 |
54.500,00 |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244071-2.074-0001-4490-0-10.4 |
90.000,00 |
4251.08244083-1.096-0001-3341-0-71.1 |
2.000.000,00 |
4251.08244083-1.096-0001-4441-0-71.1 |
2.739.900,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302058-4.121-0001-3390-0-10.4 |
90.000,00 |
4291.10304063-4.147-0001-3390-0-29.1 |
1.007,38 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
42.236.570,66 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 |
3.297,40 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 |
11.584,62 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1 |
2.952,68 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1 |
557.024,75 |
1491.04122119-2.046-0001-3390-0-10.4 |
24.075.000,00 |
1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
25.000,00 |
1491.04131109-2.041-0001-3390-0-10.1 |
716.700,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04121157-4.464-0001-4490-0-10.1 |
20.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL |
|
1721.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
20.000,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2011.10302088-4.231-0001-4490-0-50.1 |
296.237,43 |
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF |
|
2151.12122705-2.500-0001-3190-0-10.1 |
238.000,00 |
2151.12122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
102.000,00 |
2151.12244051-4.093-0001-3190-0-10.1 |
5.000,00 |
2151.12361042-4.078-0001-3190-0-10.1 |
415.000,00 |
2151.12361042-4.078-0001-3390-0-10.1 |
120.000,00 |
2151.12368076-4.198-0001-3190-0-10.1 |
329.000,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS |
|
2241.18544065-4.188-0001-3390-0-73.1 |
100.000,01 |
2241.18544065-4.191-0001-3390-0-73.1 |
100.000,00 |
2241.18544065-4.194-0001-4490-0-73.1 |
100.000,00 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
2421.20608124-4.320-0001-3390-0-71.3 |
3.254.769,46 |
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2441.17125010-4.014-0001-3390-0-59.1 |
54.500,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
30.546.066,35 |