Decreto com Numeração Especial nº 333, de 06/08/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Santo Antônio do Monte 1, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santo Antônio do Monte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Santo Antônio do Monte, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Santo Antônio do Monte 1, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santo Antônio do Monte.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 333, de 6 de agosto de 2021)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 473.689,7881 e N 7.775.742,7944, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 145°34'09, atingindo o vértice M5, distanciado 98,1053 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 473.745,2579 e N 7.775.661,8762, o caminhamento toma o azimute de 51°00'37 atingindo o vértice M6, distanciado 28,2093 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 473.767,1838 e N 7.775.679,6250, o caminhamento toma o azimute de 64°20'08 atingindo o vértice M7, distanciado 7,6080 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 473.774,0412 e N 7.775.682,9200, o caminhamento toma o azimute de 33°29'45 atingindo o vértice M8, distanciado 8,3208 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 473.778,6332 e N 7.775.689,8589, o caminhamento toma o azimute de 325°34'09 atingindo o vértice M9, distanciado 84,2010 m do vértice M08. No vértice M9, de coordenadas E 473.731,0251 e N 7.775.759,3086, o caminhamento toma o azimute de 340°41'40 atingindo o vértice M10, distanciado 18,7131 m do vértice M09. No vértice M10, de coordenadas E 473.724,8384 e N 7.775.776,9695, o caminhamento toma o azimute de 225°43'28 atingindo o vértice M4, distanciado 48,9537 m do vértice M08, atingindo uma área de 4.393,5274 m².