Decreto com Numeração Especial nº 332, de 26/03/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Verdelândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Verdelândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Verdelândia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Verdelândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Verdelândia.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 332, de 26 de março de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se, no trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 628668:8289590; segue-se daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 51 m, até alcançar a estação V1, de coordenadas UTM 628653:8289639; deflete-se daí 52º à esquerda em relação ao alinhamento anterior e segue-se por uma distância de 1.172 m, até alcançar a estação V2, de coordenadas UTM 627558:8290058; deflete-se daí 1º à esquerda em relação ao alinhamento anterior e segue-se por uma distância de 1.438 m, até alcançar a estação DV2, de coordenadas UTM 626222:8290591, encerrando-se aí o caminhamento da rede. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade é de 2.661 m de extensão, perfazendo uma área de 39.915 m² de ocupação.