Decreto com Numeração Especial nº 332, de 05/08/2021
Texto Original
Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig Holding S.A., no valor de R$42.405.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$42.405.000,00 (quarenta e dois milhões quatrocentos e cinco mil reais) em favor da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig Holding S.A., na atividade 25 752 035 3 013 0 – Participações Societárias na Cemig GT.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Cemig Holding S.A..
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO