Decreto com Numeração Especial nº 332, de 29/07/2020
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Unaí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 332, de 29 de julho de 2020)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade do Felipe Lopes da Silva na coordenada UTM 308229:8151192, com um ângulo de 76°55’ a direita segue em linha reta por uma distância de 118 m chega-se a coordenada UTM 308293:8151094, com um ângulo de 59°48’ a direita segue em linha reta por uma distância de 24 m (passando por outra rede de distribuição de energia elétrica) chega-se a coordenada UTM 308285:8151074, com um ângulo de 63°24’ a esquerda segue em linha reta por uma distância de 301 m (passando por três cercas sendo a primeira com 7 fios de arame farpado, a segunda com 5 fios de arame liso e a terceira com 6 fios de arame farpado) chega-se a um córrego que faz divisa com a propriedade do José Rodrigues Neto na coordenada UTM 308462:8150831, compreendendo a distância total de 443 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 6.645 m².